ATA DA VIGÉSIMA SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA
ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEGUNDA LEGISLATURA, EM 04.04.1997.
Aos quatro dias do mês de abril do ano de mil
novecentos e noventa e sete, reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio
Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às nove horas foi realizada a
chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adeli Sell, Antonio Hohlfeldt,
Antônio Losada, Carlos Garcia, Cláudio Sebenelo, Clovis Ilgenfritz, Cyro
Martini, Eliseu Sabino, Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, João Carlos Nedel,
João Dib, João Motta, Juarez Pinheiro,
Paulo Brum, Pedro Américo Leal e Renato Guimarães. Ainda, durante a
Sessão, compareceram os Vereadores Anamaria Negroni, Clênia Maranhão, Décio
Schauren, Elói Guimarães, Fernando Záchia, Hélio Corbellini, Isaac Ainhorn,
José Valdir, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Maria do Rosário, Nereu D'Ávila, Pedro
Ruas, Reginaldo Pujol, Sônia Santos e Tereza Franco. Constatada a existência de
"quorum", o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e
determinou a distribuição em avulsos de cópias da Ata da Décima Nona Sessão
Ordinária, que foi aprovada. À MESA foram encaminhados: pelo Vereador Adeli
Sell, 01 Pedido de Providências; pela Vereadora Anamaria Negroni, 01 Pedido de
Informações nº 59/97 (Processo nº 1118/97) e 01 Emenda ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo
nº 02/97 (Processo nº 593/97) e 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 48/97
(Processo nº 1106/97); pelo Vereador Antonio Hohlfeldt, 02 Pedidos de
Providências; pelo Vereador Carlos Garcia, 02 Pedidos de Providências; pelo
Vereador Eliseu Sabino, 01 Pedido de Providências; pelo Vereador Fernando
Záchia, 01 Pedido de Informações nº 60/97 (Processo nº 1124/97); pelo Vereador
Paulo Brum, o Substitutivo nº 02 ao
Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 03/97 (Processo nº 783/97); pela
Vereadora Sônia Santos, 01 Pedido de Providências; pelo Executivo Municipal, 01
Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 01/97 (Processo nº 1153/97). Ainda,
o Senhor Presidente deferiu Requerimento do Vereador João Dib, solicitando o
desarquivamento do Projeto de Lei do Legislativo nº 60/94 (Processo nº
1019/94). Do EXPEDIENTE constaram: Ofícios nºs 139, 140, 142 e 146/97, do
Senhor Prefeito Municipal de Porto Alegre; 04/97, do Vereador João Paulo Kroth,
Presidente da Câmara Municipal de Segredo/RS; 35/97, do Senador Roberto Freire;
82/97, do Vereador Paulo Ivan da Costa, Presidente da Câmara Municipal de
Ijuí/RS; 94/97, do Vereador João Bosco Saraiva, Presidente da Câmara Municipal
de Manaus/AM; 170/97, do Vereador Antônio Valério M. da Rosa, Presidente da
Câmara Municipal de Santiago/RS; 286/97, do Vereador Ednei Lázaro da Costa
Carreira, Presidente da Câmara Municipal de Botucatu/SP; Telegramas: da Senhora
Margarete Costa Moraes, Secretária
Municipal da Cultura; do Senhor
Antônio Britto, Governador do Estado do Rio Grande do Sul; do Senhor Iradi
Pietroski, Secretário de Estado do Trabalho, Cidadania e Assistência Social/RS;
da Senadora Emília Fernandes; do Senhor Arno Frantz, Deputado Estadual/RS; do
Deputado José Otávio Germano, Secretário de Estado dos Transportes/RS; do
Senhor Caio Tibério da Rocha, Secretário de Estado da Agricultura e
Abastecimento/RS; do Senhor Bernardo de Souza, Deputado Estadual/RS; do
Instituto dos Advogados/RS; do Senhor Paulo Azeredo, Deputado Estadual/RS; do
Senhor Quintiliano Machado Vieira; da Senhora Maria do Carmo Bueno, Deputada
Estadual/RS; do Senhor
Marcos Rolim, Deputado
Estadual/RS; do Senhor Valdir Heck, Deputado Estadual/RS. A seguir, o Senhor
Presidente concedeu a palavra, em TRIBUNA POPULAR, ao Senhor Cézar José Pedroso Pureza, Presidente do Sindicato dos
Municipários de Porto Alegre - SIMPA, que falou sobre os gastos efetuados com
pessoal pela Administração do Município e sobre a participação da Procuradoria
desta Casa no Processo nº 595067943 (Ação de Argüição de Inconstitucionalidade
da Lei nº 7428/94. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador João Dib reportou-se ao
tema da Tribuna Popular, tecendo
considerações a respeito
da postura do Executivo Municipal em relação à remuneração
dos municipários. Declarou que a Procuradoria desta Casa é isenta de
qualquer omissão nos trâmites do Processo Judicial nº 595067943 e, ainda,
abordou denúncias de prática de constrangimento e abuso nos exames médicos realizados
para ingresso de novos servidores na
função pública. Em COMUNICAÇÃO DE PRESIDENTE, o Vereador Clovis Ilgenfritz
discorreu sobre o tema da Tribuna Popular, ressaltando a eficiência do trabalho
da Procuradoria deste Legislativo, qualificando-o como "irretocável".
Também, eximiu os Procuradores da Casa de qualquer responsabilidade por não
terem apresentado memoriais escritos perante o Pleno do Tribunal de Justiça do
Estado durante a apreciação do Processo nº 595067943. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador Luiz Braz comentou denúncia
trazida a esta Câmara, de que um médico da Administração Municipal estaria
apresentando comportamento abusivo incompatível com sua função, questionando o
encaminhamento dado a esse assunto pela Secretaria da Saúde do Município. O
Vereador Gerson Almeida reportou-se ao pronunciamento do Vereador Luiz Braz,
acerca de médico municipal responsável pelos exames biométricos para ingresso na função pública, esclarecendo o
encaminhamento dado ao caso pelo Secretário da Saúde, Senhor Henrique Fontana.
Referindo-se ao pronunciamento do Vereador João Dib, comentou a posição de Sua
Excelência sobre a política salarial da Administração do Município. Em PAUTA,
Discussão Preliminar, estiveram: em 1ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo
nºs 19 e 35/97; o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 06/97,
discutido pelos Vereadores João Motta e Antonio Hohlfeldt, e o Projeto de Lei
do Executivo nº 07/97, discutido pelos Vereadores Adeli Sell, João Dib, Isaac
Ainhorn e Antonio Hohlfeldt; em 2ª
Sessão, o Projeto de Lei do Legislativo
nº 146/95; o Projeto de Resolução nº 06/97; em 3ª
Sessão, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/97; os Projetos de Lei do
Legislativo nº 29 e 33/97, este discutido
pelo Vereador João Motta, e o Projeto de Lei Complementar do Legislativo
nº 05/97. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o
Vereador Carlos Garcia externou sua preocupação no tocante à campanha de
vacinação a ser iniciada no próximo dia quinze de abril, principalmente
face aos efeitos colaterais que poderão advir da vacina contra a meningite meningocócica "B" e
"C", solicitando a atenção da Comissão de Saúde e Meio Ambiente da
Casa para o assunto e defendendo a
ampla divulgação, pela Secretaria Municipal de Saúde, das contra-indicações que
possui a referida vacina. O Vereador
Cláudio Sebenelo registrou o aumento dos recursos destinado pelo Governo
Federal à área da saúde, salientando
a necessidade de procedimento idêntico
na esfera estadual. Lamentou que tenha passado despercebida à opinião pública a
condecoração auferida pelo Ministério
da Saúde em vista da erradicação da
poliomielite e da varíola no País.
Destacou, ainda, a
importância da campanha de vacinação
contra a meningite meningocócica "B" e "C", a par de
possíveis efeitos colaterais dela resultantes. A seguir, nos termos da alínea
"f" do § 1º do artigo 94 do Regimento, o Senhor
Presidente concedeu tempo especial ao Vereador José Valdir, que fez relato de
viagem feita à Brasília, em Representação Externa desta Câmara, juntamente
com o Vereador Antônio Losada, com o objetivo de equacionar o problema
habitacional do Parque dos Maias. Informou, também, o compromisso assumido pelo
Ministro Nelson Jobim, de intermediar a
questão, e o apoio recebido do Senador Pedro Simon. A seguir, contatada a
existência de "quorum", foi iniciada a ORDEM DO DIA. Foi aprovado o
Parecer nº 48/97 da Comissão de
Constituição e Justiça (Recurso do Vereador Nereu D'Ávila à decisão da
presidência dos trabalhos da Sessão Ordinária do dia vinte e quatro de março do
corrente, de declaração de nulidade da votação de destaque referente ao Projeto
de Lei Complementar do Executivo nº 28/94),
por dezoito Votos SIM e treze Votos NÃO, após ser encaminhado à votação
pelos Vereadores Reginaldo Pujol, João Dib, Juarez Pinheiro, Elói Guimarães,
Fernando Záchia, Nereu D'Ávila (na qualidade de Relator), Luiz Braz, Carlos
Garcia e Antonio Hohlfeldt, tendo votado Sim os Vereadores Adeli Sell, Antônio
Losada, Carlos Garcia, Cyro Martini, Décio Schauren, Elói Guimarães, Gerson Almeida,
Guilherme Barbosa, Hélio Corbellini, João Motta, José Valdir, Juarez Pinheiro,
Lauro Hagemann, Maria do Rosário, Nereu D'Ávila, Paulo Brum, Pedro Ruas e
Renato Guimarães, e votado Não os Vereadores Anamaria Negroni, Antonio
Hohlfeldt, Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Eliseu Sabino, Fernando Záchia,
João Carlos Nedel, João Dib, Luiz Braz, Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol,
Sônia Santos e Tereza Franco. Na oportunidade, respondendo Questões de Ordem
dos Vereadores Elói Guimarães, João Carlos Nedel, Reginaldo Pujol, Luiz Braz,
Pedro Américo Leal, Antonio Hohlfeldt, Guilherme Barbosa, João Dib e Nereu
D'Ávila, o Senhor Presidente
prestou os seguintes
esclarecimentos: que, quando da votação do parágrafo único do artigo 13
e dos artigos 53, 54, 55 e 56 do Projeto de Lei Complementar do
Executivo nº 28/94, durante a Sessão Ordinária do dia vinte e quatro de março
do corrente, os Vereadores Elói Guimarães, João Dib e Reginaldo Pujol votaram
Sim, os Vereadores Cyro Martini, João Motta e Juarez Pinheiro votaram Não e o
Vereador Nereu D'Ávila não votou; que a
coleta de votos já estava concluída, faltando o apregoamento do resultado
final, e que cópias deste resultado foram distribuídas a todos os Senhores Vereadores.
Também, o Vereador Reginaldo Pujol registrou seu protesto à divulgação verbal,
pelo Senhor Presidente, da votação dos integrantes da Comissão de Constituição
e Justiça no referente ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 28/94, e
o Vereador Antonio Hohlfeldt solicitou cópia dos apanhados taquigráficos
referentes à resposta do Senhor Presidente à Questão de Ordem de sua autoria,
sobre a votação deste Projeto. Na oportunidade, o Senhor Presidente informou
que, conforme orientação da Comissão de Constituição e Justiça, constante do Parecer
nº 48/97, aprovado pelo Plenário,
estava encerrada a votação do parágrafo único do artigo 13 e dos artigos
53, 54, 55 e 56 do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 28/94, sendo os
mesmos rejeitados, considerando-se aceito o Veto a eles aposto, por dezesseis Votos Sim e doze Votos Não.
Também, foi apregoado Requerimento do Vereador João Carlos Nedel, solicitando
direito de votação, o qual não foi deferido pelo Senhor Presidente, com base no
Parecer acima referido. Ainda, respondendo Questões de Ordem dos Vereadores
João Dib e Nereu D'Ávila, o Senhor Presidente informou que pedidos de renovação
de votação só podem ser encaminhados na Sessão subseqüente à da primeira
votação, abrangendo a totalidade da matéria votada. Em prosseguimento, foram
efetuadas as votações a seguir especificadas, referentes ao Projeto de Lei
Complementar do Executivo nº 28/94. Foi aprovado o artigo 36, considerando-se
rejeitado o Veto a ele aposto, por vinte e cinco votos SIM, um voto NÃO e duas
ABSTENÇÕES, após ser encaminhado à votação pelos Vereadores Antonio Hohlfeldt,
Carlos Garcia e Gerson Almeida, tendo votado Sim os Vereadores Adeli Sell,
Anamaria Negroni, Antonio Hohlfeldt, Carlos Garcia, Cláudio Sebenelo, Clênia
Maranhão, Clovis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Eliseu Sabino,
Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, Hélio Corbellini, João Carlos Nedel, João
Dib, João Motta, José Valdir, Juarez Pinheiro, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Maria
do Rosário, Paulo Brum, Reginaldo Pujol, Sônia Santos e Tereza Franco, Não o
Vereador Renato Guimarães e optado pela Abstenção os Vereadores Antônio Losada
e Nereu D'Ávila. Foi rejeitado o artigo 200, considerando-se aceito o Veto a
ele aposto, por dezessete votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, tendo votado Não os Vereadores Adeli Sell, Antonio Losada, Carlos
Garcia, Clovis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Gerson Almeida,
Guilherme Barbosa, Hélio Corbellini, João Motta, José Valdir, Juarez Pinheiro,
Lauro Hagemann, Luiz Braz, Maria do Rosário, Paulo Brum e Renato Guimarães e
optado pela Abstenção o Vereador
Nereu D'Ávila. Foram rejeitados os artigos 43 e 146 e o
parágrafo único do artigo 186, considerando-se aceito o Veto a eles aposto, por
dezesseis Votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, tendo votado Não os Vereadores Adeli Sell,
Antonio Losada, Carlos Garcia, Clovis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren,
Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, Hélio Corbellini, João Motta, José Valdir,
Juarez Pinheiro, Lauro Hagemann, Maria do Rosário, Paulo Brum e Renato
Guimarães e optado pela Abstenção o Vereador Nereu D'Ávila. Às doze horas e quarenta e sete minutos,
constatada a inexistência de "quorum", o Senhor Presidente declarou
encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão
Ordinária da próxima segunda-feira, à hora regimental. Os trabalhos foram
presididos pelos Vereadores Clovis Ilgenfritz, Isaac Ainhorn e Paulo Brum e
secretariados pelos Vereadores Paulo Brum e Guilherme Barbosa. Do que eu, Paulo
Brum, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída
em avulsos e aprovada, será assinada por mim e pelo Senhor Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Clovis Ilgenfritz): Passamos à
TRIBUNA
POPULAR
O Sr. César José Pedroso
Pureza, representando o Sindicato dos Municipários de Porto Alegre, está com a
palavra, pelo tempo regimental de 10 minutos.
O SR. CÉSAR JOSÉ PEDROSO PUREZA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, colegas
municipários, o que nos traz a ocupar este espaço, deliberado,
inteligentemente, por esta Casa, é o fato de o Executivo Municipal não estar
cumprindo a Lei nº 7345, de 26 de outubro de 1993, Lei essa que assegura ao
Sindicato o acesso à "caixa preta", ou seja, ter acesso à composição
dos gastos com pessoal. Na data-base do ano passado, 1996, essa Lei também não
foi cumprida. Tivemos uma enorme dificuldade para compor o que entendemos, na
época, ser "gastos com pessoal", mas isso nos permitiu desafiar o
Governo a vir à mesa de negociações para contestar o nosso trabalho. O nosso
trabalho, de uma forma responsável, apontava para a possibilidade de repor até
16%, sem que isso viesse a comprometer, em mais de 60%, os gastos com pessoal,
ou seja, o orçamento da Administração continuaria intacto, a comunidade não
seria atingida. Nós servidores, e esta gestão se encontra no Sindicato desde
novembro de 1995, não temos o hábito de barganhar interesses da categoria,
direitos da categoria, como foi feito em 1993, quando houve alteração da
vigência da tabela 2, por conta de uma solicitação do Presidente do Sindicato,
que está anexa aos autos daquela justificativa. A tabela 2, que deveria ter
vigido a partir de 1º de janeiro de 1995, passou a viger a partir daquela
negociação, com cheiro de negociata, a partir de1º de março de 1995. Em 18 de
maio o Governo buscou recurso jurídico, argüindo o art. 7º, da política
salarial. Repito: nós não temos o hábito de negociar direitos da categoria.
Sr. Presidente, lamentamos
que até o presente momento o Executivo não fez com que fosse cumprida a Lei nº
7345, e nós entendemos que não será através de ofícios, como já encaminhamos
aos diretores dos Departamentos, nem como fez o Sr. Prefeito, no dia 21 de
março, solicitando o cumprimento dessa Lei. Cabe a esta Casa, como agente
fiscalizador, exigir o cumprimento desse dispositivo da Lei, uma vez que nos
permitirá remeter para a data-base, a partir de maio deste ano, outra vez, uma
negociação - não negociata. Uma negociação de uma forma responsável, sem que
haja intenção de trazer prejuízo ao Orçamento do Executivo e, principalmente, à
comunidade.
Nós queremos, dentro de
possível, recompor as nossas perdas que em maio de 1996 apontavam mais de 112%,
com uma política salarial definida através da reposição bimestral. Perdas essas
que se avolumaram a partir de maio de 1991, quando, inteligentemente, o então
Prefeito Olívio Dutra, apresentou como única alternativa para terminar uma
greve que já durava 25 dias, uma tabela que vincula a receita com a despesa de
pessoal, defendida pelos militantes. Nós, naquele momento, já nos insurgimos
contra essa possibilidade, que está hoje justificada, pois acumulamos perdas, a
partir de maio de 1991, em mais de 112%. Por isso, Sr. Presidente, insistimos
que é fundamental que o Sindicato tenha acesso aos dados, que a “caixa preta”
seja aberta de forma transparente para que juntos possamos construir uma
política que possa, pelo menos, amenizar a situação do servidor público.
Servidores públicos que hoje têm claramente uma situação muito complicada de
salário, que não concordam mais com os penduricalhos, que não concordam com a
hora-extra, uma vez que compromete a sua composição física. Nós entendemos que
política salarial se faz com base salarial sólida e não com a hora-extra,
vale-alimentação e outros vales.
O Governo tem que entender,
Ver. Gerson Almeida, que somos responsáveis, em no mínimo 50%, pela recondução
do Partido dos Trabalhadores para administrar esta Cidade. Temos que ter um
pouco mais de respeito. Nós executamos as propostas inteligentes que a
Administração oferece à comunidade.
Junto a isso, Sr.
Presidente, temos uma enorme preocupação com o fato ocorrido por ocasião do
julgamento do Processo da famosa argüição do art. 7º da nossa política
salarial. Nós, Sindicato e SINDICÂMARA,
junto com os colegas municipários, estávamos presentes no julgamento.
Também estava presente o Ver. João Carlos Nedel e foi testemunha de que no
mínimo quatro votos foram alterados por conta dos memoriais apresentados
somente pela Prefeitura. A Procuradoria desta Casa não apresentou tais
documentos, como outro dia mencionava o Ver. Antonio Hohlfeldt. Quero dizer que
mais do que nunca confiamos nesta Casa para que haja um acompanhamento maior,
que estamos atentos à publicação de tal processo e vamos buscar todos os
recursos possíveis. O processo, hoje, encontra-se em revisão de notas.
Lamentamos que a Procuradoria desta Casa não tenha apresentado os memoriais e
não tenha feito da mesma forma a defesa oral. Com isso, repito, possibilitou a
alteração de quatro votos. Se, porventura, tivéssemos perdido aquela Ação, de
quem seria a responsabilidade? Um dado grave, a justificativa nos memoriais é
de que o Governo consome 67%, no entanto, no "folder" que justifica
junto à comunidade a prestação de contas do ano de 1993/1996, diz que gastou
com pessoal, em 95, 66,77%, e no Diário Oficial de 12 de março de 1996,
que se reporta ao exercício de 95, está escrito: média de gasto de pessoal,
59,22%. Nós, por isso, entendemos que, mais do que nunca temos que ter acesso à
"caixa-preta" para que possamos ter certeza de quanto é o gasto com o
pessoal.
O Governo, eu diria,
simploriamente, está num brete, construiu uma política salarial que está
atrelada a duas tabelas - 1 e 2. Está dito lá no art. 7º, no parágrafo 2º da
Lei nº 7428, que sempre é a que mais nos convém e a que mais nos convém vai ser
uma reposição mínima de 110%, porque o Governo, constitucionalmente, não pode
gastar mais do que 65% com pessoal. Na contrapartida, tem que repor, no mínimo,
110%. Não sei de que forma vai sair disso. Talvez, dessa forma, passe a
recompor as nossas perdas.
Nós esperamos, Srs.
Vereadores, sobre o Projeto de
Reposição de 53%, que não haja pressa por parte desta Casa, que esta Casa não
aprecie tal Projeto sem que haja
clareza, uma definição política salarial do municipário, que haja a
possibilidade de termos acessos aos dados reais.
Junto a isso, nós lastimamos
o Projeto que já tramita nesta Casa, que extingue a EPATUR. Na contrapartida,
haverá a substituição por CCs. Nós estamos apreensivos com isso. Eu gostaria de
me dirigir ao Líder do Governo, Ver. Gerson Almeida, o servidor Carlos Roberto
Lopes tem, no mínimo, outros dois exames de sangue - soropositivo - e já está
de posse deste Sindicato o laudo do INSS, que afirma que o servidor está apto
para o trabalho. No entanto, o nobre Deputado, Presidente da Comissão de
Direitos Humanos da Assembléia, afirma que não se trata de discriminação. Se
não se trata de discriminação, então por que, com todos esses documentos, o
servidor não é reenquadrado?
O SR. PRESIDENTE: Este assunto não está incluído no pedido de Tribuna Popular, V. Sª se
atenha ao assunto e ao tempo que, também, já terminou.
O SR. JOSÉ CÉSAR PEDROSO PUREZA: Encerrando, esperamos que a Procuradoria
desta Casa se mantenha atenta. Entendemos, no mínimo, que é negligência da
Procuradoria o fato de não ser apresentado os memoriais em tempo hábil. Muito
obrigado.
(Não revisto
pelo orador.)
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (Questão de Ordem): Somente para esclarecer à
Casa, a Comissão de Direitos Humanos não tem parecer conclusivo, não avaliou,
não analisou. E esta Vereadora não apresentou, ainda, o parecer que está sendo
elaborado por mim, sobre a matéria, que não estava em Pauta na Ordem do Dia,
que foi referida.
Faço questão de que os meus
colegas saibam que não existe uma definição conclusiva da Comissão de Direitos
Humanos sobre a questão do funcionário da SMOV, para que não paire qualquer
dúvida acerca de pré-julgamento. Teremos o parecer, porque a nossa Comissão
está célere na definição.
O SR. PRESIDENTE: Esta Presidência recebe a informação que já foi passada,
automaticamente, ao Plenário.
O Ver. João Dib está com a
palavra em Comunicação de Líder.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Ninguém dirá que não sou um homem
conciliador, mas este meu espírito de conciliação muitas vezes é levado como
fraqueza. E de fraco, quero avisar, não tenho nada. As minhas reações poderão
ser tão violentas quanto às necessidades obrigadas, basta que eu supere a minha
preocupação de não machucar ninguém. Ontem, numa estação de rádio, eu falava do
ofício prefeitural, na Rádio Pampa, através da qual, o SIMPA receberá uma
resposta, dizendo que a reivindicação de antecipação do salário era,
tecnicamente, impraticável. E o nobre Líder do PT, nesta Casa, ao invés de
dizer que, realmente, era isso, só dizia que eu queria que o pagamento fosse
atrasado, e que eu deveria provar. Na verdade, como não tenho um espírito
contundente, porque não é de minha formação, mas passarei a ter. Eu não
precisava provar nada, tanto que os contracheques foram distribuídos no dia 26,
e só se distribui os contracheques quando o dinheiro está depositado. Mas o
nobre Líder levantava a voz e queria me colocar numa má situação. Mas é isso,
Sr. Presidente do SIMPA, que faz a Administração que se diz do Partido dos
Trabalhadores, mas que dos trabalhadores não tem nada! Pode ser de qualquer
outro, até dos banqueiros, quando beneficia os banqueiros - isso disse e vou
repetir - deixando o dinheiro depositado por vários dias.
Quero isentar a Procuradoria
desta Casa, no caso em que não apresentou os memoriais e, se não me engano, a
palavra é recorrente, até porque a Procuradoria é muito atenta e muito
competente. Mas não isento em nada a Administração Prefeitural porque usa de
dois pesos e duas medidas. Mas também estou saturado de pessoas que fazem leis
e nem sabem para o que servem. Por exemplo, hoje assisti a um debate sobre o
caso do médico que foi além das suas prerrogativas no exame dos servidores que
ingressam na Prefeitura. Parece que ninguém sabia que sindicância tem um prazo,
e está escrito aqui na Lei Complementar nº 133. Mas parece que isso também não
faz diferença. Agora, para a Administração Prefeitural que se diz dos
trabalhadores, mas toma tudo que pode dos trabalhadores, pois tem sempre dois
pesos e duas medidas. Quando retirou, em julho de 1991, de dentro do bolso dos
municipários o dinheiro que era deles, porque estava vencida a bimestralidade
no dia 30 de junho, e ele fez retroagir uma Lei. Esta Casa ia ingressar na
Justiça quanto à má aplicação da Lei, e não o fez. Quando em 95 retirou de
dentro do bolso do municipário o dinheiro que era dele, pois estava vencida no
dia 30 de abril, a bimestralidade, ele fez retroagir uma liminar, e aí a
desonestidade. Mas quando os municipários técnico-científicos venceram uma
liminar, ele pagou. Quando ele venceu o mérito da primeira instância, tomou o
dinheiro dos municipários, cobrou tudo de uma só vez, é isso que não pode, é
uma violência. Agora, por que não esse mesmo princípio, por que não paga
aqueles 11% ou mais aos municipários? Porque quando a lei retroage, quando a
decisão retroage para prejudicar, e o Código Civil diz que isso não acontece,
eu considero uma lesão muito séria àquele que foi atingido. Não tenho pena,
disse que sou sempre conciliador, mas estou cansado de ser agredido, para mim
não existe mais conciliação, não vai mais haver isso. Os municipários estão
sendo prejudicados porque não têm a mesma coisa no atendimento das vantagens
dos direitos, apenas querem aplicar-lhes deveres. Os atuais Prefeito e
Vice-Prefeito já foram bancários e, de repente, viraram banqueiros tomando o
dinheiro dos municipários, e favorecendo os banqueiros. Muito obrigado.
(Não revisto
pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Isaac Ainhorn): O Ver. Clovis Ilgenfritz está com a palavra
em tempo de Presidência.
O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Sr. Presidente em exercício Ver. Isaac Ainhorn, Srs.
Vereadores, peço especial atenção das
Lideranças. Esta Presidência entende que tem um dever precípuo, inclusive
constitucional, de esclarecer fatos no momento em que existem acusações - e eu
diria de certa forma caluniosas - contra a Câmara, porque está sendo atingida a
Procuradoria da Casa. Este Presidente não veio à tribuna para contestar as
questões que cabe à Bancada do Partido do Governo, ou às Bancadas que compõem a
Frente Popular trazer resposta e contestação ou até concordância com questões
relativas aos gastos com pessoal, percentuais, as referências sobre uma “caixa
preta” não compete a este Presidente entrar nesta seara, nem mesmo no caso do
funcionário, que não estava previsto na pauta da Tribuna Popular, que está
sendo julgado, inclusive passando por uma discussão na CEDECONDH.
Agora, em se tratando da
Procuradoria, esta Presidência pede vênia aos Srs. Vereadores, em especial aos
membros da Mesa, para deixar claro, mais uma vez, conforme já colocou aqui
o Líder do PPB Ver. João Antonio Dib,
de que o trabalho da Procuradoria, em especial da Procuradora-Geral, Dra.
Marion, é irretocável e, por outro lado, é digno de elogios. É muito inusitado
este fato de que, primeiro um Vereador faça todo um processo que foi respondido
por escrito pela Sra. Procuradora - e ele não trouxe a este Plenário a
informação que ela lhe mandou - e por outro lado um Sindicato, que é de todos
os trabalhadores, de toda a categoria, legitimamente e democraticamente, porque
a tribuna está aberta, e nós não íamos negar esta tribuna, use este espaço para
fazer uma acusação a alguém que venceu uma causa na Justiça. Isso é inusitado.
Então, a Mesa não vai entrar nos pormenores porque já falou na Sessão anterior,
mas a manifestação feita pela Dra. Marion e pelas pessoas que compõem a
Procuradoria e estão todos presentes aqui, neste momento, as duas Procuradoras
e demais membros da Procuradoria, elas já deram as respostas, as satisfações
que tinham que dar a nós Vereadores. Mas não podíamos deixar passar em branco o
que o Ver. Antonio Hohlfeldt colocou no seu discurso, que está repleto de
equívocos, com relação, inclusive, às formalidades jurídicas de como as coisas
acontecem.
É importante que se diga que
nem o SINDICÂMARA, que é o Sindicato dos Funcionários da Câmara, cuja
Presidente está presente, sequer compareceu a esses atos de julgamento e tomou
alguma providência jurídica e o SIMPA só compareceu após o primeiro "round"
de julgamento - porque foi suspenso o julgamento em função de um pedido de
vistas por um dos Desembargadores; Por outro lado a Procuradoria não solicitou,
e nem a Mesa ou este Presidente sugeriu algum tipo de comportamento jurídico,
que não cabe nem a Mesa e nem ao Presidente fazer, porque o ato jurídico é
autônomo e independente, e tem que se salvaguardar prerrogativas neste sentido.
Então, deixo claro isso ao
Presidente do SIMPA e espero que divulgue à categoria que a Câmara Municipal,
através da sua Procuradoria, venceu uma ação no Tribunal de Justiça, que estava
havendo contra uma Lei que ela defendia, porque o que se está passando para a
categoria é o inverso.
São essas as questões que,
por um dever de ofício, e, inclusive, por obrigação e por vontade política,
estamos colocando aqui em defesa da probidade, da honorabilidade, da
competência e da lisura da Procuradoria, e em especial da Procuradora-Geral e
demais Procuradoras e dos nossos advogados que têm condições de representação
externa nos tribunais. Muito obrigado.
(Não revisto
pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Agradecemos ao Ver. Isaac Ainhorn por ter assumido a Presidência.
Agradecemos a presença do Presidente do Sindicato, César Pureza, que está com a
sua missão cumprida, e está liberado. Continuaremos os trabalhos e V. Exa.
poderá permanecer entre nós, se assim o desejar.
Agradecemos também a presença da Procuradoria que esteve aqui
neste momento.
O Ver. Luiz Braz está com a
palavra em Comunicação de Líder.
O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Na quarta-feira, trouxemos aqui uma
denúncia que chegou ao nosso conhecimento por uma funcionária da Casa, de que
ela passou por algum constrangimento quando foi submetida, por um médico aos
exames iniciais que são prestados por qualquer funcionário que vai ingressar
nos quadros do Município. Logo em seguida, tomamos conhecimento de uma
correspondência que foi enviada pelo Ver. Gerson Almeida para o Secretário
Municipal da Saúde denunciando também, naquela oportunidade, outros fatos
envolvendo um funcionário e uma funcionária. Hoje ouvimos do Secretário da Saúde
que ele é obrigado a permanecer com aquele funcionário, naquele posto, porque
foi aconselhado assim pela área jurídica do Município. Tenho aqui a Lei
Complementar nº 133, que é o Estatuto dos Funcionários Públicos de Porto
Alegre. Estou achando estranho que o Vereador, e atual Secretário da Saúde,
Henrique Fontana, tomou conhecimento do fato no dia 07 de fevereiro, quando foi
enviada, pelo Líder da Bancada do seu Partido, uma correspondência à Secretaria
da Saúde, comunicando o fato. Tenho aqui o Estatuto, art. 223, que diz:
"Da Sindicância: o Sindicante efetuará, de forma sumária, as diligências
necessárias ao esclarecimento da ocorrência e indicação do responsável,
apresentando, no prazo máximo de 10 dias, relatório a respeito". Ora, Srs.
Vereadores, no dia 07 de fevereiro foi apresentada a denúncia pelo Líder da
Bancada do PT. Hoje estamos no dia 04 de abril, dois meses se passaram. Dois
meses se passaram! E sabem o que está acontecendo? Esse médico continua no
mesmo posto, na mesma função, constrangendo outros funcionários do Município,
outras funcionárias do Município. E o que ouço do Secretário de Saúde, ilustre
Secretário da Saúde? Apenas que eles não podem fazer nada, que eles têm,
primeiramente, que apurar as responsabilidades, que ele não pode fazer um
julgamento precipitado, ele não pode julgar, ele não pode tomar nenhuma atitude
pois estaria julgando. Eu quero me valer do que ouvi da Vera. Maria do Rosário,
e quero inclusive cumprimentá-la. Ela disse que o que poderia ser feito com
esse funcionário - claro que não pode afastá-lo do serviço - é transferi-lo da
função que está exercendo, pode-se tirá-lo daquela função onde ele está
examinando o corpo dos funcionários que entram o Município; pode colocá-lo numa
escrivaninha, fazendo outro serviço. Estaria, o Secretário da Saúde,
respeitando a legislação e ao mesmo tempo respeitando os funcionários do
Município. Mas prefere, o Secretário da Saúde, não sei por que, respeitar o
funcionário que é suspeito de estar cometendo uma irregularidade e desrespeitar
os funcionários, todos, do Município, que são obrigados a passar por lá. O que
achamos estranho é que, depois de dois meses, esses fatos continuem ocorrendo,
e o Secretário da Saúde do Município não tenha tomado nenhuma atitude. Aliás,
pelo que fiquei sabendo, faz 10 dias que foi aberta uma Sindicância, Ver.
Antonio Hohlfeldt. Dez dias! E faz dois meses que ele foi comunicado. Será que
esse episódio não interessa para o Secretário? Será que tem que acontecer com
familiares nossos para que possamos tomar alguma atitude? Quando acontece com
outras pessoas, não é o bastante para que o Secretário se movimente? É uma
cobrança que fazemos aqui, da atitude do Secretário. Não é só para defender a
chamada Administração Popular: ele tem obrigação de defender todos os funcionários
do Município, quer eles estejam vinculados ao Partido dos Trabalhadores ou não.
Muito obrigado.
(Não revisto
pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Sr. Gerson Almeida está com a palavra em Comunicação de Líder.
O SR. GERSON ALMEIDA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Este é um assunto
bastante delicado, que já discutimos na Sessão passada. A minha iniciativa,
quando recebi vários depoimentos de trabalhadores que vinham pedir ingresso no
Município, de remeter um ofício ao Secretário e não dar qualquer tipo de
divulgação ao tema, foi com essa preocupação. A exemplo de outros funcionários
que tenham problemas de saúde, como é o caso do funcionário da SMOV, parece-me
que o sigilo nessas discussões é a conduta melhor, mas, naturalmente, esse
sigilo não significa o não-enfrentamento da situação, não há dúvida. Há
momentos em que a divulgação pública é uma forma de preservar a capacidade de
ação.
Segundo conversei com o
Secretário, à época, imediatamente abriu Sindicância e se valeu do quê? Se
valeu do encaminhamento jurídico que recebeu da Secretaria. O Ver. Luiz Braz
levanta, agora, que há meios administrativos de se ter uma outra conduta, sem prejuízo
do andamento do processo que deve ser feito com segurança, lisura e que não dê
margem, a atropelos ou passo em falso para não negligenciar o fato. Eu quero
dizer que não julgo ninguém, pois não sou juiz. Agora, pelo volume de
depoimentos que tive conhecimento, parece-me que há contundentes indícios que,
no mínimo, esse cidadão está doente ou tem um forte desvio de conduta. Ele não
pode estar colocado num lugar que atende ao público.
Ver. Luiz Braz e demais
Vereadores, parece-me que caberia - porque sei do empenho e do compromisso do
Secretário da Saúde para solucionar esse caso - a formação de uma comissão de
Vereadores para conversar com o Secretário. Sabemos que grande parte das
denúncias tem origem de funcionários deste Legislativo. Vamos ver de que
maneira poderemos auxiliar para termos uma solução rápida, eficiente e dentro
das normas legais.
Ontem, ainda, voltei a falar
com o Secretário e sugeri, a ele, que afastasse o cidadão daquele local onde
desempenha a sua função, mas sem prejuízo da função. Na Secretaria existem
muitos lugares que podem abrigar um profissional desta área. No entanto, por
esse tipo de conduta, parece-me que não para um lugar onde recebe 100%
funcionários que vão ingressar no Município, além daqueles que precisam se
colocar em exames para licenças médicas, seria oportuno, e impediria que várias
pessoas se submetessem a constrangimentos como esse, que fosse afastado, na
maior garantia de defesa, como qualquer cidadão tem, quando acusado, para que o
processo possa ter um final.
Ontem discuti seriamente com
o Ver. João Dib sobre a denúncia que ele repetiu aqui. Respeito demais o Ver.
João Dib, no entanto, não concordo com a maneira como foi feita a colocação, no
sentido de que a Prefeitura tirou dinheiro dos municipários para dar aos
banqueiros. Essa denúncia me parece injusta. Conversei com o Secretário da
Fazenda, pois sei que o Ver. João Dib é uma pessoa séria. Muito obrigado.
(Não revisto
pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: A seguir, passamos à
PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR
1ª SESSÃO
PROC. 0604/97 - PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO Nº 019/97, de autoria do Ver. Nereu D'Ávila, que denomina Rua
Raul Cauduro um logradouro irregular localizado na Vila Batista Flores, no
Bairro Protásio Alves.
PROC. 0908/97 - PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 006/97, de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, que
estatui normas para a elaboração e controle dos Planos Plurianuais, das
Diretrizes Orçamentárias, dos Orçamentos anuais e Balanços da Administração
Direta e Indireta do Município de Porto Alegre.
PROC. 0925/97 - PROJETO DE
LEI DO EXECUTIVO Nº 007/97, que autoriza a dissolução da Empresa Porto-Alegrense de Turismo S/A -
EPATUR e dá outras providências.
PROC. 0931/97 - PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO Nº 035/97, de autoria do Ver. João Dib, que denomina Rua João
Francisco Martins um logradouro irregular localizado no Loteamento Residencial
Joframa, no Bairro Jardim Itu-Sabará.
2ª SESSÃO
PROC. 2496/95 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 146/95, de autoria do Ver. Wilton
Araújo, que institui o Hino à Negritude, na Cidade de Porto Alegre.
(desarquivado a requerimento da Verª. Anamaria Negroni)
PROC. 0824/97 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/97, de autoria do Ver. Luiz
Braz, que concede o prêmio literário "Érico Veríssimo" à jornalista
Eunice Jaques.
3ª SESSÃO
PROC. 0687/97 - PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/97, de autoria do Ver.
Reginaldo Pujol, que acrescenta parágrafos ao Art. 119 da Lei Orgânica do
Município de Porto Alegre e dá outras providências. (exposição das contas do
Município ao contribuinte)
PROC. 0812/97 - PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO Nº 029/97, de autoria do Ver. José Valdir, que institui o
Programa de Atendimento aos Idosos em situação de risco pessoal e social.
PROC. 0858/97 - PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 005/97, de autoria do Ver. João Carlos Nedel, que
altera a redação do § 1º e
acrescenta § 2º ao artigo 31 da Lei Complementar nº 12, de 07 de janeiro de
1975, alterada pelas Leis Complementares nºs 254, de 22 de outubro de 1991,
368, de 08 de janeiro de 1996, e 386, de 08 de outubro de 1996. (destinação de
espaço aos não-fumantes em restaurantes, bares e casas de chá)
PROC. 0875/97 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 033/97, de autoria do Ver. Paulo Brum, que estabelece redução do valor de ingresso para pessoas portadoras de deficiências em estabelecimentos das áreas de cultura, lazer e entretenimento.
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Adeli Sell está com a palavra para discutir a Pauta.
O SR. ADELI SELL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Na Pauta de hoje temos um Projeto do
Executivo Municipal que propõe a esta Câmara que seja autorizado a dissolução
da EPATUR. Tivemos oportunidade, outras vezes, de colocar preocupações,
sugestões e encaminhamentos acerca de uma necessária ousada política de turismo
para o Município de Porto Alegre. Nós estamos empenhados, preocupados e vamos
dar continuidade às nossas idéias de que Porto Alegre pode, deve e terá
necessariamente, no futuro, um lugar de destaque no MERCOSUL; queremos que
Porto Alegre seja conhecida como a capital turística do MERCOSUL. Para isso,
tenho convicção, certeza, de que nesta Casa temos vários aliados em todas as
Bancadas. A dissolução da EPATUR, apresentada pelo Governo, propõe que ela seja
integrada à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, através de um
escritório que evidentemente permaneceria com o mesmo nome, Escritório Porto-Alegrense
de Turismo ou EPATUR. Esse escritório poderia estar vinculado ao Gabinete do
Prefeito, poderia haver uma Secretaria Municipal. Essa é a minha idéia inicial.
No entanto, o Prefeito tem uma preocupação de que se comece com o Escritório na
SMIC, evidentemente, o futuro pode apresentar outras questões, como apresentou
no caso do esporte que estava dentro da Secretaria Municipal de Educação e
Esportes e foi, posteriormente, desmembrada.
Devemos apostar nessa nova
experiência, nesse desejo do Prefeito Raul Pont de que o turismo seja
implementado, como disse aqui, no dia 07 de fevereiro. É por isso que eu, na
Bancada do meu Partido, assumi esse compromisso de defender esse Projeto,
porque, além dessas questões, o Governo se compromete de apresentar para a Cidade,
para o povo de Porto Alegre um plano de turismo, um plano de desenvolvimento
nesta área. Já fiz algumas sugestões ao Sr. Prefeito Municipal e continuarei
fazendo, tenho certeza de que os Vereadores contribuirão muito nessa questão.
O “Liquida Porto Alegre” foi
um bom exemplo de como um mês difícil para Porto Alegre, em termos de atração
de pessoas, pode ser um elemento agregador. Sugeri ao Sr. Prefeito que na
Semana de Porto Alegre algo fosse feito da mesma forma, e tenho a certeza de
que teremos o "Liquida Porto Alegre II" em fevereiro e uma atividade
no mês de março, talvez, o mês do turismo cultural, na medida em que na Semana
de Porto Alegre inúmeros eventos culturais se fazem nesta Cidade. Também
acreditamos que há outras datas extremamente importantes, de grande atração de
público para a nossa Cidade.
Ontem, tivemos a
oportunidade de patrocinar um encontro de um dos clubes náuticos da nossa
Cidade com a SMAM para discutir uma proposta de turismo ecológico e vamos dar
continuidade a essa discussão para que algumas das atividades desenvolvidas
pelo Ver. Gerson Almeida, como Secretário Municipal do Meio Ambiente vinculem a
defesa do meio ambiente com o turismo ecológico, com ótimos resultados. Também
defendemos aqui, e, continuaremos a defender, um parque temático para Porto
Alegre. Vou ouvir, talvez com vários Vereadores da Casa, o Beto Carreiro, dia
16, na FEDERASUL, que vem falar aos empresários sobre o seu parque temático de
Santa Catarina e, talvez, com essa discussão, possamos abrir um forte debate
para trazermos um parque temático para Porto Alegre que, inclusive, é um dos
objetivos do Shopping Cristal, mas creio que há possibilidade de um parque
temático independentemente desse, do Shopping Cristal. Quero dizer que continuo
empenhado com o turismo, vou defender a dissolução da EPATUR mediante o
compromisso, que já foi assumido pelo Governo Municipal, de um plano de turismo
para Porto Alegre. Muito obrigado.
(Não revisto
pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Dib está com a palavra para discutir a Pauta.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Na mesma rádio em que falei, ontem,
eu era instado a falar sobre coisas do Estado do Rio Grande do Sul ou da nossa
querida pátria, Brasil, e eu disse que era um Vereador e que deveria, antes de mais nada, tratar
dos problemas de Porto Alegre. Agora, quando se pretende extinguir a EPATUR,
proposta que já foi derrotada nesta Casa, novamente o Executivo a envia para
exame do Legislativo. Eu devo estranhar que o Partido dos Trabalhadores, que, na
Assembléia, defende os 2.200 servidores da Caixa Econômica Estadual, aqui, em
Porto Alegre, o Executivo do Partido dos Trabalhadores - dos trabalhadores, só
no nome - venha dizer que pode, impunemente, retirar os 37 servidores e
lançá-los à rua da amargura. É bom que se saiba que alguns servidores da EPATUR
estão lá praticamente desde o início das atividades da EPATUR. O que será que
conseguirão de trabalho com 45 ou 50 anos de idade? Ou será que nos gabinetes
dos Vereadores o que mais se solicita não é o emprego? Então, vamos pegar 37
pessoas que prestem bons serviços e que servem para que a EPATUR projete o
Governo Municipal em "out-doors" e, simplesmente, esquecer que elas
existem.
Eu havia dito que se o
Projeto viesse aqui com o estudo da situação dos servidores da EPATUR, que são
apenas 37, que podem ficar num quadro em extinção da CLT, como aconteceu com a
FESC, esta Câmara deveria dar cobertura para o Executivo Municipal, mas como
eles parecem não entenderem os recados, acho que não devemos ajudá-los a fazer
coisa nenhuma, até porque eles só fazem o que querem.
O Ver. Antonio Hohlfeldt
está apresentando um Projeto de Lei que estatui normas para a elaboração e o
controle dos Planos Plurianuais de Diretrizes Orçamentárias, dos Orçamentos
Anuais e Balanços da Administração Direta. Ali está que os Orçamentos Anuais
deverão ser entregues até - até, com acento agudo -, "até" 30 de
setembro, vale dizer, se o dia 30 de setembro cair no domingo - porque é
"até" -, o Executivo terá que entregar na Casa no dia 28. Foi por essa razão que eu trouxe aqui uma prova
de desrespeito por parte do Prefeito, do Partido dos Trabalhadores para com o
Legislativo Municipal, quando não foi cumprido o "até" da Lei
Orgânica, que é mais do que uma Lei Complementar. "Até" o dia 15 de
março, ele deveria ter publicado no jornal que é dele, "até" para
fazer propaganda da Administração. Ele não colocou os dados determinados pelo
"até", até 15 de março. Ali vê-se, também, mesmo publicado no dia 17
de março, desrespeitando a Lei Orgânica, que os gastos com os municipários não
chegam aos 60%. Mas, na Justiça, ele deu outro número. Então, o "até"
do Ver. Antonio Hohlfeldt é muito importante; apenas relembra, aos nobres edis
desta Casa, que "até" é "até", não é "depois"; é
"até". Até dia 15 é até dia 15; até dia 30 é até dia 30,
"até" porque, se eu tenho que pagar o imposto para a Prefeitura
"até" o dia 25, eles me cobram, se eu pagar no dia 26, porque o dia
25 era domingo, juros e multa, como muito bem declinou aqui o Ver. Fernando
Záchia: "até" tal dia ele podia pagar o ITBI com aquele valor, mas,
depois daquele dia, tinha 15% de multa, juros, correção monetária e não sei o
que mais. "Até" que o Executivo faça as coisas certas, eu continuarei
contundente. Muito obrigado.
(Não revisto
pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): O Ver. João Motta está com a palavra para discutir a
Pauta.
O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Raramente discuto a Pauta,
entretanto, até por dever de ofício vou falar aqui sobre dois projetos, ou
melhor, vou fazer um comentário apenas sobre a forma como se conduzem as
discussões neste período de Discussão Preliminar de projetos. Um é o projeto do
Ver. Paulo Brum, que estabelece a redução do valor do ingresso para pessoas
portadoras de deficiência em estabelecimento de áreas de cultura e lazer; o
outro é o projeto do Ver. Antonio Hohlfeldt, que prevê normas para elaboração e
controle dos Planos Pluriauais, da LDO, do Orçamento, bem como os Balanços.
Portanto, o conjunto das questões referentes à matéria tributária municipal.
Qual a observação que me
parece pertinente fazer? No Projeto do Ver. Paulo Brum, quanto ao mérito não há
nenhuma dúvida, pois o Vereador tem-se constituído como uma referência na
Cidade com relação às questões de direito de uma parcela da população que muitas
vezes é discriminada. Portanto, as leis têm como fundamento a reintegração
dessas pessoas no que diz respeito aos seus direitos de cidadania de modo pleno
no âmbito do Município. Mas me parece que o que se deveria observar, e às
vezes, pelo menos alguns Vereadores observam, é que na verdade a nossa
atividade parlamentar - uso como exemplo a trajetória do Ver. Pedro Américo
Leal - deve estar informada por alguns preceitos que nos orientam em cada
atividade, em cada Projeto, sob pena de ficarmos exercendo a atividade
parlamentar como se ela fosse uma espécie de colcha de retalhos. E fica difícil
de compreender, na verdade, o que pensamos, não só sobre a atividade
parlamentar, mas sobre a Cidade, em última instância, que é para onde se volta
o nosso holofote, o nosso foco legislativo, digamos assim. Assim, não podemos
exigir que o Município reintegre uma parcela da população que precisa, de fato,
de um tratamento diferenciado, sob o ponto de vista da sua cidadania, se o
caminho apontado implica esquecimento de outros princípios que atingem outros
setores da cultura.
Pois bem, qual é a
complicação que existe nessa discussão que eu estou aqui suscitando sobre o
Projeto do Ver. Paulo Brum que, sem dúvida nenhuma, tem um grande mérito? Por
exemplo: reduzir o valor da cobrança de ingressos ou estabelecer um tratamento
diferenciado para cobrança de ingressos me dá o direito de estabelecer o mesmo
para estudantes - que já têm esse direito, lembra bem o Ver. Paulo Brum - e,
assim, sucessivamente. A discussão que hoje estamos fazendo é se existe outra
forma de estabelecermos tratamentos que aumentem o público consumidor da
cultura, mas sem fazer com que a cultura perca a sua capacidade de arrecadação.
Darei um exemplo típico, que é a questão dos curtas-metragens. Nós fizemos um
longo percurso de negociações e de discussão envolvendo os exibidores e os
produtores e chegamos à conclusão - e o Ver. Lauro Hagemann é testemunha disso,
porque acompanhou e foi uma peça-chave no desfecho desse processo - de que o
mais correto não era aplicar aquela Lei nacional famosa, que está na gaveta,
que exige, obriga a apresentação dos curtas-metragens em todas as salas de
cinemas, e isso por vários motivos, um dos quais é de que não há produção
cinematográfica suficiente. A saída foi um acordo que estabeleceu que
determinadas salas de cinema, num determinado período, aqui em Porto Alegre,
irão apresentar curtas-metragens. Acho que esse tipo de solução compatibilizou,
primeiro, o interesse da comunidade cultural; segundo, de nós, os consumidores;
terceiro, dos exibidores, e quarto, do grande público, que pode ver a produção
cultural de curtas do Rio Grande do Sul, uma das melhores do País, bem como a
nacional, uma das melhores do mundo, que estavam marginalizadas.
Infelizmente, só pude fazer
o comentário sobre um Projeto, mas tentarei, na seqüência, fazer o mesmo
comentário a respeito do Projeto do Ver. Antonio Hohlfeldt. Encerro, portanto,
dizendo que nós, Vereadores, temos que definir, antes de exercermos a prática
e, efetivamente, a nossa atividade parlamentar, esses pressupostos que
viabilizem, em última instância, um melhor conceito de cidade. Sei que aqui a
digressão é longa e em cinco minutos é impossível deduzi-la, mas é isso,
porque, senão, Ver. Paulo Brum, nós não acabamos - embora a nossa intenção seja
a melhor possível - com a segregação, inclusive na área da cultura, que é o
objetivo, tenho certeza, de V. Exa.. Muito obrigado.
(Não revisto
pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Renato Guimarães está com a palavra para discutir. Desiste. O
Ver. Isaac Ainhorn está com a palavra para discutir.
O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, na Pauta o Projeto
que extingue a Empresa Porto-Alegrense de Turismo. Mais uma vez a Administração
Municipal dentro do modismo que toma conta deste País, de extinção e
privatização de empresas públicas, não poderia deixar de aproveitar esse
momento e tentar extinguir uma empresa, que se não desenvolve mais as suas
finalidades é pela absoluta carência com que a Administração Municipal supre de
recursos aquela instituição. Instituição em que não há investimento, em que não
há capitalização, é óbvio que começa a murchar. É isso que acontece em
situações dessa natureza. Há uma onda, no País, de extinção de empresas, então,
entra-se nessa onda.
A Cidade de Porto Alegre,
com a vocação turística que tem, deveria investir muito mais em turismo, porque
investe o mínimo, o que desenvolve não é 1% daquilo que tem condições de
investir. Deveria investir mais, numa cidade que é Capital, não só pelas belezas
naturais, mas pelo seu comércio, pelas suas atividades de serviço. Se houvesse
um investimento maior em termos de turismo, haveria um número maior de
empregos. Se a EPATUR não está como quer, não é por culpa da sua diretoria e
nem dos seus funcionários. Eu até acho que seria possível extinguir a Empresa
Porto-Alegrense de Turismo, mas que criasse em seu lugar, a Secretaria de
Turismo. É óbvio que é o passo natural que se impõe numa cidade que pretende
ser a Capital do MERCOSUL, mas não, se minimiza, se centraliza. Já era a
intenção do Prefeito Tarso Genro ter um escritório de turismo dentro do
gabinete do Prefeito. Assim como ele controla o Orçamento de dentro do seu
gabinete, através de um grupo de assessoria que existe lá dentro, tirando o
orçamento da Secretaria de Planejamento para centralizar em torno do Prefeito e
da sua estrutura as ações governamentais, agora, transformarem a EPATUR num
escritório de turismo. É um retrocesso justamente no momento em que nós
aplaudimos a reinauguração do Mercado Público, que foi um projeto altamente
elogiável da Administração Municipal, que tem o nosso aplauso, nesse momento em
que se abre mais um espaço de consumo, sim, por que não de consumo? Nós temos
que proporcionar à população que possa consumir, porque há alguns
conservadores, adeptos do atraso, que tem horror do consumo, que bate no
consumo, e eu não entendo, querem acabar com o pouco que tem de estrutura de
turismo na Cidade de Porto Alegre.
O Sr. Adeli Sell: V.
Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Isaac Ainhorn, V. Exa.
não acha que com a apresentação de um programa de desenvolvimento de turismo em
Porto Alegre, como promete a Administração, já não é um demonstrativo de que a
política de turismo será colocada em outro patamar? E quanto ao consumo de
massa não temos divergências.
O SR. ISAAC AINHORN: Mas, veja V. Exa., um governo que quer incentivar o
turismo, acaba com uma empresa de turismo descapitalizada, desassistida, e cria
junto ao Prefeito um escritório. É minimizar o papel do turismo. Essa onda
privatizante de juros altos, que virou moda neste País e que a Administração
Municipal copia: de um lado extinguindo a EPATUR e de outro, com o Banco Municipal, em vez de ser um banco
estatal, não tem que ter vergonha em falar em estatal, desde que sejam bem
administradas, enxutas, e não tem que ter vergonha de falar em juros
subsidiados para pobres, porque para a GM tem juros subsidiados a 6% ao ano e
para os pobres a Administração Municipal, infelizmente, eu sei que V. Exa.,
Ver. Adeli Sell, não compactua com isso, cobra 4,5% ao mês. Muito obrigado.
(Não revisto
pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Guilherme Barbosa está com a palavra. Desiste. O Ver. Antonio
Hohlfeldt está com a palavra.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Eu quero me
referir, nesse tempo de Pauta, a dois Projetos. Um de minha autoria, o Proc. nº
908/97, PLCL nº 06/97, sobre o qual eu
gostaria de ter, nas próximas Sessões, a opinião dos companheiros da bancada da
situação. O segundo é o Processo nº 925, PLE nº 07/97 que fala a respeito da
dissolução da EPATUR.
Começo pelo último, Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, especialmente Vereadores do PT. Em primeiro
lugar, eu acho que o Projeto está redigido equivocadamente, acho que não existe
nenhuma dissolução da EPATUR, existe uma transformação da EPATUR e acho que
essa é a primeira correção que teremos que fazer no Projeto, porque nós estamos
trocando de nome, trocando de "status" jurídico, provavelmente, de lugar
na estrutura, mas não estamos pura e simplesmente dissolvendo, porque o Projeto
não se limita a dissolver. Ele dissolve e propõe uma alternativa, um outro
encaminhamento. Essa é a primeira coisa que eu diria, que é muito mais formal e
legal de técnica legislativa do que qualquer outra coisa.
O segundo problema é a
proposta em si do mérito. Eu vejo dois problemas que ficam a serem encaminhados
e acho que a Casa terá condições de fazer esse encaminhamento de comum acordo.
O primeiro é o problema dos funcionários. O que fazer? O Projeto silencia sobre
isso. E eu tenho certeza de que a Administração fez essa discussão, até porque,
na vez anterior, já havia encaminhamentos e debates em torno dessa questão. Mas
no truque político, evidentemente, a gente silencia para dar tempo de surgir
propostas, de analisar. Pois estou levantando aqui concretamente o problema.
Acho que cabe à Administração decidir ou propor o que fazer com a EPATUR. Nisso
nós estamos absolutamente tranqüilos. Eu já fui consultado anteriormente, pelo representante
do Prefeito, o Sr. Adaucto, eu já dizia que, realmente, o PSDB tem uma posição
de expectativa, quer conhecer e discutir o Projeto para depois tomar uma
posição, sugerir eventualmente alguma coisa.
Evidentemente, temos que
colocar no Projeto uma posição, sugerir eventualmente alguma coisa. Temos que
colocar no Projeto o que fazer com os funcionários da EPATUR. A minha primeira
inclinação é de criar um quadro em extinção, é mais lógico, e se costuma fazer
isso nessas situações. Mas não é uma questão fechada, é uma questão de se ouvir
funcionários e administração. Outra questão é a vinculação da nova empresa.
Também não tenho uma questão fechada entre as duas alternativas que se tinha,
quais sejam, ou vincular ao gabinete do Prefeito ou vincular à SMIC. O Governo
está optando pela vinculação à SMIC. Tenho ouvido do empresariado da área de
turismo que prefeririam ter uma
vinculação ao gabinete do Prefeito para dar uma autonomia maior. Confesso que
diante das razões com quem tenho conversado, inclinaria-me mais por esta
questão - e me permito lembrar disso, apesar de a Vera. Maria do Rosário ter
dito que o PT me esqueceu, mas não pode me esquecer, porque tenho uma
intervenção, uma história que não é retirada pura e simplesmente dos Anais,
como o ex-Prefeito Raul Pont fez na sua propaganda no ano passado. Lembraria o
Ver. Adeli Sell quando o Prefeito Tarso Genro assumiu a Prefeitura, fui uma das
pessoas da então Bancada do Partido dos Trabalhadores convidado para discutir
com ele, eventualmente assumir uma nova estrutura, que seria a substituta da
EPATUR, ligada diretamente ao gabinete do Prefeito. Entendi, na verdade, que a
coisa estava muito verde para ser encaminhada. Pedi um tempo para encaminhar a
discussão e, no final, a matéria ficou vencida e continuei aqui na Casa, e as
coisas foram encaminhadas diferente. Mas acho que tem que ser retomada a idéia
original do Prefeito Tarso Genro, de ser criar uma estrutura mais eficiente,
mais dinâmica - e não sei se maior ou menor do ponto-de-vista dos funcionários
ou coisa parecida - que tenha capacidade de encaminhar, e não digo só uma
política de turismo, mas uma política de promoção da Cidade de Porto Alegre,
sobretudo no horizonte do MERCOSUL.
O Sr. Adeli Sell: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Primeiro, não
tenho a sua experiência, mas acho que uma dissolução talvez seja necessária
pela questão legal.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Mas aí tem que acrescentar o que fazer depois.
O Sr. Adeli Sell: Quanto aos funcionários, temos essa preocupação, está em debate. Vamos
debater, porque também não queremos ser os donos da verdade. Finalmente,
acredito que o seu espírito de negociação nesse Projeto é altamente positivo,
porque precisamos dar um salto de qualidade na política de turismo. E com o
plano de turismo, que a Prefeitura apresentará, já perguntei ao Ver. Isaac
Ainhorn, me parece que é possível nos colocar em outro patamar.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Acho que essa discussão e o Projeto, Vereador,
abrirá caminhos para se discutir não só a EPATUR, mas toda uma política em
relação a promoção da Cidade de Porto Alegre. Apenas mencionando e reiterando
ao Ver. Adeli Sell e aos outros companheiros do PT, que gostaria de também
abrir uma discussão em torno do processo de minha autoria, o Processo nº 908/97,
que propõe exatamente normas para a elaboração e controle dos Planos
Plurianuais. Este projeto já existe no Estado, é de autoria do Dep. Guilherme
S. Villela, foi aprovado, está implantado no Estado, fiz as devidas adaptações
ao Município, a Procuradoria da Casa, inclusive, me auxiliou na correção de
dois ou três artigos que estavam equivocados em alguns detalhes técnicos. Eu
gostaria, evidentemente, de fazer esse encaminhamento no mesmo molde em que
começamos a discutir aqui o Projeto do Ver. João Verle, que foi apresentado na
Casa no ano passado. Muito obrigado.
(Não revisto
pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Está encerrado o período de Pauta. O Ver. Carlos Garcia está com a
palavra em comunicação de Líder.
O SR. CARLOS GARCIA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Nós aproveitamos
este momento aqui na tribuna para levantar uma questão que está nos deixando
bastante preocupados porque, no próximo dia 15 de abril, começa a Campanha de
Vacinação da população de Porto Alegre, referente à vacina da meningite meningocócica
B e C. Foram compradas 400 mil doses de vacina cubana, espera-se
aproximadamente um atendimento de 345 mil crianças na faixa de 6 meses a 14
anos. Qual é a nossa principal preocupação? Tivemos informação, através do
Instituto de Cuba, que 5% da população a ser vacinada corre o risco de ser
acometida por efeitos colaterais dessa vacina, e 5% do Universo de 345 mil, dá
um número aproximadamente de 18 mil crianças, essa é a preocupação que estamos
tendo e queremos alertar, já conversamos com a Vera. Sônia santos, estamos lhe
encaminhando o assunto, como Presidente da Comissão de Saúde aqui da Casa.
Ao começar essa campanha de
vacinação, que a Secretaria Municipal da Saúde faça uma ampla divulgação sobre
as contra-indicações, as quais poderemos relatar quais são elas. As
contra-indicações definitivas são as pessoas portadoras de imunossupressores e as
grávidas. As contra-indicações transitórias, são as crises asmáticas, infecções
agudas, amigdalites, otites, crianças que no momento da vacinação estejam com
febre acima de 38,5°, reações alérgicas e eczemas. Os efeitos adversos leves
dessa vacinação também são: edema, febre alta, vômitos constantes, forte dor de
cabeça, sonolência, cianosias graves, convulsões, púrpura, e um detalhe
importante: um dos efeitos que também pode surgir é o choque anafilático.
Gostaríamos de algum esclarecimento por parte da Secretaria da Saúde sobre como
está a preparação dessa vacinação, se os postos estão preparados no caso de um
choque anafilático de uma criança, que até pode resultar em um óbito, se a
Secretaria está preparada para atender isso. Que seja realmente feita uma ampla
divulgação junto à população de Porto Alegre para que se faça a vacina nas
crianças, mas que se saiba dos riscos, dos efeitos colaterais e que, ao
constatá-los, procurem imediatamente os postos de saúde. Fazemos esse alerta,
porque nós, do Partido Socialista, estamos de olho nessa questão da Saúde.
Muito obrigado.
(Não revisto
pelo orador .)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Cláudio Sebenelo está com a palavra em Comunicação de Líder.
O SR. CLÁUDIO SEBENELLO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Aproveito a
oportunidade para fazer uma comunicação a respeito da área da Saúde no País.
O Governo Federal está, no
ano de 1997, duplicando a quantidade de recursos destinados a essa área
específica. O Governo Estadual, pelo processo de municipalização da
Constituição de 1988, teve acentuadamente diminuída a sua participação, mas
isso não quer dizer que não haja a obrigação e a profunda necessidade de
alocação e recursos para a área da Saúde estadual. É indiscutível que deva ser
fixada, constitucionalmente ou através de dispositivo legal, que não existe
ainda - assim é a sugestão da IX Conferência Nacional da Saúde -, a aplicação
de 10% do orçamento bruto de cada Estado,
de cada Município e da União na área da Saúde, que é uma área tão
difícil de ser analisada, de ser comentada, e só a abordamos pelos seus
problemas e não pelas suas virtudes.
Quero dizer que passou
despercebido à opinião pública brasileira a condecoração do Ministério da Saúde
por terem as suas autoridades sanitárias erradicado a poliomielite e a varíola
do País. São trabalhos magníficos, são trabalhos que devem orgulhar a área da
Saúde, cujo patrono, Oswaldo Cruz, tanto sofreu para sanear o Rio de Janeiro,
na abertura dos seus portos, fazendo com que haja, hoje, maior credibilidade
nas ações da saúde. Quero, inclusive, responder à Liderança do Ver. Carlos
Garcia e dizer que considero que a vacinação deva ser feita, porque a doença
chama-se meningite e meningite mata e mata em qualquer idade, mas
principalmente as pessoas em idade ativa e crianças. Desta forma, está sendo
constatado, em 1997, de janeiro a abril, o dobro do número de casos ocorridos
no mesmo período de 1996, fazendo com que seja fundamental essa atitude de usar
a vacina contra a meningite meningocócica que é, talvez, a mais devastadora e a
mais fulminante e que, mesmo conscientizando a população de que há efeitos
colaterais raríssimos, se conscientize também da gravidade da doença, fazendo
com que essa população leve as suas crianças mesmo correndo esse mínimo risco,
mas não correndo o risco de ter um óbito dentro de sua casa em 24 horas. É
indiscutível que se faça esse trabalho, e que as autoridades sanitárias estejam
equipadas inclusive para os para-efeitos da vacina, mas que isso seja feito de
forma improrrogável pela evolução grave da epidemiologia na área metropolitana
de Porto Alegre. Muito obrigado.
(Não revisto
pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Concedemos tempo especial, conforme art. 94, para um relato de viagem,
ao Ver. José Valdir e Antônio Losada. São questões referentes ao Parque dos
Maias.
O SR. JOSÉ VALDIR: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, venho à tribuna fazer o relato da
viagem em representação desta Casa que eu e o Ver. Antônio Losada fizemos a
Brasília. O Ver. Antônio Losada substituiu a Vera. Anamaria Negroni. Em
Brasília, tivemos dois encontros: um, com o Ministro da Justiça Nelson Jobim e
o outro com a Bancada gaúcha.
A reunião com o Ministro da
Justiça ocorreu no dia primeiro de abril e foi uma reunião solicitada pelo
Senador Pedro Simon. Nessa reunião, estavam presentes, além do Senador, o
representante da Senadora Emília Fernandes, os Deputados Federais Fetter Jr. ,
do PPB e Valdecir de Oliveira do PT. Foi um dia muito tumultuado no Congresso
Nacional, com muitos projetos; era o dia do início da discussão da Reforma
Administrativa e da CPI. Estavam acontecendo vários encontros paralelos, de
forma que os Deputados estavam envolvidos; por isso, a presença representativa
desses dois Deputados. Outros não puderam participar. A Dep. Jussara Cony; a
Prefeitura Municipal, representada pelo Dr. Luiz Alberto da Silva, pelo DEMHAB;
a UAMPA, a Associação do Parque dos Maias e a CUTHAB, representada por mim e
pelo Ver. Antônio Losada. A audiência com o Ministro foi objetiva e muito
produtiva, no meu modo de ver. O Ministro já estava inteirado do assunto do
Parque dos Maias, visto que nós já havíamos tido uma audiência com ele no final
do ano, na qual fizemos uma longa exposição do problema social daquelas
famílias que estão com liminar de despejo, e havíamos relatado para ele as
negociações que estávamos fazendo com a Guerino e a HABITASUL. Agora, apenas
atualizamos as informações, acrescentando que a Guerino e a HABITASUL, que
haviam se comprometido, em reunião pública na Assembléia Legislativa, a aceitar
a intermediação da Caixa e fazer uma negociação permitindo que o conjunto
residencial passasse, em dação de pagamento, para a Caixa Econômica Federal e
que, portanto, para que isso fosse feito, considerando que a CEF é composta com
dinheiro público, obviamente a Caixa teria que fazer uma avaliação dos imóveis,
e eles, inclusive, haviam se comprometido a encaminhar o pedido dessa avaliação
formalmente através de ofício - depois de três meses, não o fizeram; pelo
contrário, enviaram um ofício dizendo que a sua posição definitiva é de que os
imóveis teriam que ser vendidos por 1,2 CUB
o metro quadrado, o que nós já sabemos que está supervalorizado, porque,
na região, segundo pesquisa que fizemos, custa menos de um CUB o metro quadrado
de apartamentos novos. Então, manifestaram, por escrito, através de ofício,
essa intransigência, dizendo que não aceitavam a avaliação da Caixa e que iriam
colocar os imóveis à venda.
Relatamos essa nova situação
para o Ministro. O Ministro se propôs a intermediar uma negociação junto ao
Governo do Estado para, com essa medida, iniciar o processo de desapropriação e
buscar convencer, sensibilizar a Guerino e a HABITASUL para que negociem, sob
pena de se desapropriar mesmo o Conjunto. Negociem os imóveis e aceitem,
portanto, a avaliação dos imóveis feito pela Caixa Econômica Federal, para quem
a HABITASUL deve em torno de 300 milhões, e esses 30 e poucos milhões do
Conjunto Residencial do Parque dos Maias são apenas 10% da dívida que eles têm
com CEF. Mas para fazer isso, obviamente a Caixa exige uma avaliação dos
imóveis, para saber se o preço que eles estão cobrando, 1,2 CUB o metro
quadrado, realmente é o preço de mercado. Então, a proposta do Ministro é nesse
sentido, de iniciar o processo de desapropriação e acenar para a Guerino e a
HABITASUL ainda com a última chance de fazer uma negociação e evitar um
problema social de enormes dimensões, visto que se tratam de mais ou menos
1.300 famílias, quase 10 mil pessoas - quase um bairro da nossa Cidade - o
Conjunto residencial Parque dos Maias. Essa proposta do Ministro foi consensual
na reunião em que havia essa representação que descrevi no início do meu
relatório, de maneira que saímos dali muito animados.
No dia seguinte, dia 02,
tivemos a reunião com a Bancada gaúcha, da qual participam também os Prefeitos,
e conseguimos um espaço para relatar a situação do Conjunto do Parque dos
Maias, relatar a proposta do Ministro e, principalmente, pedir o apoio da bancada
gaúcha. Acreditamos que todos os Deputados que estavam ali, independente de
Partido, se sensibilizaram e se comprometeram, porque ninguém se posicionou
contra essa proposta, em envidar todos os esforços, todas as iniciativas
políticas necessárias para que esta proposta do Ministro Nélson Jobim se
concretize imediatamente e, com isso, se possa ter uma solução negociada para o
Parque dos Maias. Foi enfatizado na reunião - e foi plenamente entendido - que
o Município que já assumiu o Conjunto Residencial Jardim Leopoldina, nas mesmas
condições, não tem mais como assumir o Parque dos Maias. Fez a sua parte. Temos
que ver, agora, a parcela de contribuição das outras esferas. É esse o relato
que eu queria fazer.
O Sr. Antônio Losada: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.)
A participação da comunidade, através de uma delegação de 30 moradores do
Parque dos Maias foi significativa, também, no encaminhamento das negociações.
A participação do DEMHAB, através do Advogado Luiz Alberto também reforçou o
trabalho da delegação desta Câmara, representada pelo Presidente e
Vice-Presidente da CUTHAB. Foi um trabalho produtivo, que abriu uma clareira no
sentido de se encontrar uma solução para um problema que vem se prolongando há
10 anos. É público o comprometimento do Governo Federal, através do Ministro,
do Senador Pedro Simon no sentido de encontrar uma solução para esse gravíssimo
problema que envolve mil e setecentas famílias. O relato do Presidente da
CUTHAB está perfeito.
O Sr. Antonio Hohlfeldt: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.)
Ouvia atentamente o relato de V. Exa. Como já havia antecipado a V. Exa., ao
Ver. Antônio Losada, ao Ver. Guilherme Barbosa, que, no ano passado acompanhava
esse assunto, como eu, estou aqui, em mãos, com uma proposta aos Srs.
Vereadores: é uma Moção de Apoio ao Ministro da Justiça, no sentido de
continuarmos essa iniciativa da desapropriação. É um momento em que todas as
Bancadas vão-se unir no sentido de que a proposta do Ministro possa prosperar
junto ao Governador Antonio Britto. Fiz questão de ser o primeiro a assinar o
documento, no sentido de deixar claro que é uma posição da Bancada de um
Partido que tanto integra o Governo Federal quanto integra o Governo Estadual e
espero ter o apoio dos demais companheiros aqui no Plenário e estou,
formalmente, passando à Mesa a Moção de Apoio para que possamos concretizar a
idéia do Ministro Nelson Jobim e solucionarmos o problema do conjunto
habitacional.
O SR. JOSÉ VALDIR: Eu quero, ao concluir o meu relatório, louvar a iniciativa de V. Exa. e
dizer que pode contar com, certamente, todos os Vereadores da nossa Bancada.
Gostaria de reforçar as suas
palavras finais, no sentido de que esta Moção tenha o apoio total da Casa.
Por último, quero dizer que
está sendo extremamente importante para a busca de solução, negociada, desse
problema, a participação e a intervenção do Senador Pedro Simon. Desde o
primeiro momento desta audiência, especificamente, ele participou tanto na
marcação da audiência como da própria audiência com o Ministro. Muito obrigado.
(Não revisto
pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Havendo quórum, passamos à
ORDEM
DO DIA
PARECER Nº 048/97 - Da CCJ. Recurso do Ver. Nereu D’Ávila à
decisão da presidência dos trabalhos da Sessão Ordinária do dia 24 de março de
1997, de Declaração de Nulidade da votação de Destaque referente ao PLCE nº
028/94.
Relator Ver. Nereu D’Ávila.
O SR. PRESIDENTE: Em votação o Parecer n º 048/97 ao PLCE nº 28/94. O Ver. Reginaldo
Pujol está com a palavra para encaminhar.
O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Vota-se o Parecer
do Ver. Nereu D'Ávila que entendeu ver resolvido o recurso por ele mesmo
interposto, relativamente à anulação da votação ocorrida, aqui, na semana
passada, quando se votava um Destaque ao Código Municipal de Saúde.
Desde logo, Sr. Presidente,
uma situação que precisa ser devidamente gisada: eu não me sinto, em nenhum
momento, objeto de alguma censura na decisão da Casa, eis que acho que os atos
que aqui ocorrem não são pessoais, ou mesmo aos demais colegas que, eventualmente,
sejam referidos na discussão; entendo dessa forma. Para iniciar, a situação do
Ver. Nereu D'Ávila, que é relator da matéria, terá que ser referenciada com
alguma freqüência, porque está intimamente vinculada com a situação, porque o
recorrente da matéria recorreu, com base no art. 99, da decisão anulatória
proferida por este Vereador, quando no exercício da Presidência, que, ao mesmo
tempo, é o relator. Todos sabem que, de certa forma, está na base de todo esse
fato, porque a discussão ocorreu na oportunidade em que se discutia se ele
estava ou não no Plenário e se ele tinha ou não votado aquela matéria.
Sustentamos, inclusive, num voto em separado que oferecemos na Comissão de
Justiça, que o parecer do Ver. Nereu D'Ávila é equivocado, na medida em que ele
extrapola, começa por dizer que analisa questões diversas, quando o que ele tem
que analisar é o ato anulatório objetivo do recurso interposto. Como somos, em
última instância, o objeto do recurso, na medida em que fomos nós que
produzimos a anulação, estamos na tribuna iniciando o debate dizendo que não
haveremos de nos considerar atingidos por qualquer decisão da Casa, se essa for
tomada no restrito objetivo de delinear o recurso interposto. Ou seja: nas condições
que estavam criadas qual a posição que tinha que ser exercida por quem presidia
os trabalhos? Qual a atitude a ser tomada por alguém que, inadvertidamente,
assume a condução dos trabalhos, dirige a votação de uma matéria, é lembrado e
alertado que estava numa condição de irregularidade, porque teria, na origem,
interesse nessa matéria? Qual a atitude que essa pessoa deve tomar? Se
percebida nessa circunstância, se persiste no erro ou se, humildemente,
reconhece o erro e anula os atos que, involuntariamente, realizou de forma
irregular? Essa é, Sr. Presidente, em última análise, o que temos a discutir.
Há no relatório do Ver.
Nereu D'Ávila uma série de considerações que não estão em discussão neste
momento. O art. 99 diz: "o recurso se destina a buscar, no Plenário, a
reversão, a modificação do ato pelo qual a pessoa se sinta desfavorável".
Encontro-me com dificuldades de examinar essa matéria, porque o Ver. Nereu
D'Ávila, que é subscritor do recurso, alega que não estava presente na votação.
E, por isso, junta o apanhado da Secretaria no qual ele não está presente.
Então, fico na dúvida, se alguém ausente de uma votação pode exercer o direito
de se sentir prejudicado e buscar sua nulidade. Acho, Sr. Presidente, que
alguém, nessas condições, é carecedor desse direito de buscar a modificação de
um ato, na medida em que o art. 99, do Regimento, assim autoriza, desde que ele
seja prejudicado. Mas como pode ser prejudicado o Ver. Nereu D'Ávila se ele não
votou, e, por isso, ele não tem prejuízo algum na votação, carece legitimidade
para prolatar esse relator, e, mais do que isso, para interpor no recurso. Eu
não entendo que essa votação, que vai ocorrer, se destina a desautorizar o
Presidente da Casa que anulou uma votação por entender que esse era o seu dever,
conforme determina o Regimento da Casa. Mas, quero dizer, a todos, que a
responsabilidade do ato que vai ser tomado, a decisão, especialmente com as
conclusões abusivas do Relatório Nereu D'Ávila, coloca esta Casa numa situação
de verdadeiro xeque-mate. Daqui para adiante todos terão o direito de, podendo
ou não, conduzir as votações, porque aqui está dito que, quando for iniciada a
votação e ninguém reclamar antes, ninguém mais pode voltar atrás. É isso o que
está escrito nesse Relatório. Muito obrigado.
(Não revisto
pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Dib está com a palavra para encaminhar.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Com aquele espírito conciliador que
me caracteriza mas que, às vezes, leva-me à irritação, porque a conciliação é
entendida como fraqueza e, de fraco, já disse, eu não tenho nada; como eu sou
um Vereador, não competente, mas muito atento, até porque eu, não tenho nada
que fazer, venho fazer aqui na Câmara: entro de manhã e saio de noite: aí eu
vou prestando atenção nos acontecimentos. Mas eu sou um conciliador, e isso
ninguém vai colocar em dúvida, ou melhor, eu era até hoje. De repente, eu
entendo que deva mudar e vou mudar um pouquinho.
Na quarta-feira, eu assisti
tranqüilamente, conciliativamente, à Sessão da Comissão de Justiça. Tentei, com
aquele espírito de conciliação que me caracteriza, ajustar os acontecimentos
para que o Parecer pudesse ser votado até o momento em que a minha conciliação
não estava sendo entendida, eu me retirei. Retirei-me e neguei-me a assinar o
que não existe. Eu nunca vi esse tipo de coisa, eu nunca assisti, nesses vinte
e seis anos que estou nesta Câmara, a esse tipo de acontecimento. A votação
aconteceu, incidentes ocorreram, mas o Recurso não foi de nenhum dos
participantes dos incidentes. Parece-me que só pode recorrer alguém que tenha
sido prejudicado. Mas, tudo bem! Vou deixar a Diretoria Legislativa
responder-me depois.
Há algumas coisas que eu não
vi em Parlamento nenhum e de que nunca ouvi falar: o recursante é o que
apresenta o Parecer. Eu nunca tinha visto isso. Vejam que o meu espírito de
conciliação me deixou de braços cruzados por uma hora e meia, tentando buscar
uma solução para um problema que já está-se arrastando. O meu espírito
conciliador ficou magoado e, de repente, eu deixe de ser conciliador. Não sou
mais conciliador! Eu nunca vi o requerente do Recurso relatar o Recurso. Isso
não existe; não é regimental. E até porque eu sou conciliador, eu fico dizendo
apenas que não é regimental. Por isso, ontem, quando me foi levado o Parecer
para que eu o assinasse, eu disse: "Não há o que assinar". Até
porque, quando os recursos são encaminhados à Comissão de Justiça ou contra qualquer Comissão - "de acordo
com solicitação do Ver. Fulano de Tal, eu apresento tal proposição..." -
esse Recurso não começa dizendo quem é o recursante. Então, não há Recurso, e
eu não assino nada. Mantenho, sim, a mesma posição daquele dia triste para esta
Casa, quando os ânimos, exaltados, levaram a declarações que, absolutamente,
não eram do desejo de nenhum Vereador: contra outro Vereador, contra a Casa, ou
contra o próprio Plenário. São os incidentes que ocorrem em razão do excesso de
leis que aqui se fazem. Os ânimos se exaltam, crescem e, quando é preciso haver
serenidade, quando é preciso haver conciliação, eles estão muito além do que se
permitiria para debate num Plenário que deve buscar soluções sempre, problemas
nunca. Agora, continuo dizendo, não conheço Recurso, não conheço posição da
Comissão de Justiça, porque o autor do Recurso é o relator do Recurso. E para
mim nenhum recurso existe. Muito obrigado.
(Não revisto
pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Juarez Pinheiro está com a palavra para encaminhar.
O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. A discussão que ora
se estabelece teve seu fulcro por ocasião da apreciação do Parágrafo Único do
art. 13 do Código Municipal de Saúde.
Como lembram os Srs.
Vereadores, na ocasião da apreciação daquele dispositivo do Código Municipal de
Saúde, por eventuais problemas do Presidente desta Casa, presidia a Sessão
Plenária o Ver. Reginaldo Pujol, quando a votação, em segunda chamada, já havia
sido concluída, e os votos computados na folha de votação, houve uma Questão de
Ordem anti-regimental que não existe, porque não existe duração a votação
Questão de Ordem. Então, esse ato não existe: (Lê.) "deflagrado processo
de votação não cabe Questão de Ordem". Bem, neste momento o Ver. Reginaldo
Pujol, sentindo-se ofendido, deu-se por impedido de continuar na Presidência
dos trabalhos e tornou sem efeito a votação, já concluída, não proferindo o
resultado final, como determina o Regimento desta Casa. Houve um Recurso do
Plenário, Recurso esse que foi aprovado e encaminhado à Comissão de
Constituição e Justiça, cujo Presidente Ver. Elói Guimarães, distribui-o para
ser relatado pelo Ver. Nereu D'Ávila, e nisso não há impedimento algum. O
Parecer é lapidar e é de uma clareza solar e, além de tudo, é imensamente
elucidativo nos trabalhos desta Casa. E ele concluiu, na letra "c": (Lê.)
"O ato que anulou a votação deve ser refutado, inválido por inexistência
de vício a ensejar a anulação da deliberação, devendo o Processo ser retomado a
partir da interrupção, ou seja, faltando apenas a proclamação do resultado,
devidamente registrado na folha de votação respectiva." O Parecer ainda
esclarece à Casa duas questões fulcrais, ou seja, colabora com os trabalhos
deste Plenário, deixando claro que, a partir do momento em que um parlamentar
tem uma emenda aprovada, esse Projeto de Lei é encaminhado ao Poder Executivo
e, futuramente aquela emenda não é mais propriedade do Parlamentar, é uma
propriedade da Casa e, portanto, dirime essa questão tormentosa, no sentido de
que quem estiver presidindo os trabalhos não estará impedido por ter tido uma
emenda sua já aprovada no Projeto de Lei. Avança, então, numa questão
fundamental: ninguém pode, porque é uma questão subjetiva, dizer que não pode,
quem preside os trabalhos, dando-se conta de que seria autor da matéria, dar-se
por impedido. Não existe, como, de forma cogente, disciplinarmos, e essa
matéria foi muito bem apanhada na Comissão de Justiça pelo seu digno e
competente Presidente Ver. Elói Guimarães. Chamo atenção sobre essa questão
jurídica, de fundamental importância.
Para concluir, se alguém,
presidindo os trabalhos, se der conta de que tem interesse na matéria, não tem
como proibirmos que ele se declare impedido, mas não são anulados os atos já
praticados. E nisso, me parece, que o Parecer, muito bem redigido, da lavra do
Ver. Nereu D'Ávila, escoima, de uma vez por todas, essas dúvidas. Cabe a esta
Casa, com a competente análise desse Parecer, mantendo a sua tradição de
seriedade, aprovar o Parecer que já foi, por maioria de votos, aprovado na
Comissão de Constituição e Justiça. Muito obrigado.
(Revisto pelo
orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Elói Guimarães está
com a palavra para encaminhar.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. O Parecer, do
ponto de vista do interesse deste Vereador, frustra, porque eu votei contrário
ao Veto: logo, o Parecer, do ponto de vista sob esse aspecto, não me favorece.
A questão colocada aqui da impossibilidade ou não, do Vereador recorrente ser
designado relator, decorre de um critério objetivo adotado no seio da Comissão
de Justiça, que é uma nominata lá existente, na medida em que os processos vão
entrando, vai correndo a lista. A distribuição foi conferida ao Ver. Nereu
D'Ávila. Ademais, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, é bom que nos atenhamos ao
que representa um Parecer. O Parecer por si só não define, absolutamente, o
destino da questão, objeto do referido Parecer. Ele pode ser derrotado. Logo, a
suspeição que se possa fazer é destituída de maiores fundamentos. Portanto, o
Ver. Nereu D'Ávila foi até surpreendido quando lhe entregaram, a Secretária da
Comissão lhe entregou o Processo para que fizesse o Parecer. Ele está
absolutamente isento de qualquer conotação que se possa fazer. A questão ligada
a ele recorrer do resultado, junto à Mesa, não cabe analisar, cujos
pressupostos entendo que não haja nenhuma dificuldade a respeito deles, porque,
como Vereador, mesmo não presente na reunião, ele pode e tem interesse na
regularidade do Processo. Esse é um direito subjetivo que assiste a todos nós.
Então, a designação se deu
exatamente por um critério objetivo, de comum acordo, firmado quando do início
da Legislatura no seio da Comissão de Justiça. Eu disse, Sr. Presidente, que
não me favorece o Parecer, na medida em que votei contrariamente ao Veto, mas
não havia outra saída. A Comissão discutiu largamente o assunto e se dizia, na
oportunidade, que a matéria é rica de subjetividades. Ninguém poderia impedir
que o Ver. Reginaldo Pujol se desse por suspeito ou impedido. Essa é uma
questão de foro íntimo. Ninguém pode fazer com que a pessoa tome essa ou aquela
atitude. A questão que fica é a da objetividade dos atos e práticas da Casa. É
bom que se diga que o Vereador se despersonaliza na medida em que exerce sua
atividade na Câmara Municipal de Porto Alegre. Os seus atos são objetivos. Na
medida em que ele toma os atos, profere decisões, toma posições, ele perde a
individualidade e a questão se dá num concerto objetivo, do conjunto da Casa.
Eu entendo que o Ver.
Reginaldo Pujol tinha todas as razões para se dar, naquele momento, como
suspeito ou impedido. Bastaria um sinal, nem precisaria de uma manifestação
oral, se ele sentisse, por foro íntimo, que não lhe serviria mais conduzir os
trabalhos por este ou aquele motivo. Agora, o que foi produzido, até então,
dentro da regularidade, parece-me que não deve ser desfeito. Esses atos,
praticados de forma regular, normal, à luz da publicidade da Casa, não podem
ser desfeitos, devem ser aproveitados. É este o entendimento que firmou o
Relator, de que os atos que foram praticados são válidos. Evidentemente, neste
sentido, eu acompanho o Relator. Muito obrigado.
(Não revisto
pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE:O Ver. Fernando Záchia está com a palavra.
O SR. FERNANDO ZÁCHIA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Algumas anomalias,
no meu entendimento, foram cometidas, não relatório do Ver. Nereu D'Ávila, mas
no processo para que o Ver. Nereu D'Ávila fosse escolhido pela Comissão de
Justiça para ser o Relator. Ora, o Ver. Nereu D'Ávila não estava no Plenário. O
Ver. Nereu D'Ávila é o Vereador que entrou com o Recurso. A Comissão de
Constituição e Justiça é composta pelos Vereadores Nereu D'Ávila, Elói
Guimarães, Juarez Pinheiro, João Dib, João Motta, Cyro Martini e Reginaldo
Pujol. Entendo claramente, que tanto o Ver. Reginaldo Pujol quanto o Ver. Nereu
D'Ávila estavam impedidos pelo envolvimento no mecanismo, não que alguma coisa
de fato os proibissem. O Ver. Reginaldo Pujol presidia a Sessão, e o Ver. Nereu
D'Ávila foi quem suscitou a Questão de Ordem pela dúvida se teria votado ou
não, já que ele esteve ausente do Plenário durante todo o processo de votação
até o momento em que esta não havia sido encerrada. Ora, se eu tenho nesta
Comissão eminentes Vereadores, tanto quanto o é o Ver. Nereu D'Ávila, eu não
entendi por que a Comissão o escolheu. Eu não entendi! Eu vejo advogados brilhantes,
o Dr. Juarez Pinheiro, o Dr. João Motta, homens que têm essa cultura jurídica.
O Ver. João Dib é engenheiro e também teria. O Ver. Nereu D'Ávila é advogado,
mas ele não estava presente, ele não participou da votação, ele não sabia das
coisas tanto é que ele comete equívocos no seu Parecer, em relatar fatos, já
que ele não estava presente. Ele disse que a votação havia terminado. Como
havia terminado, Ver. Nereu D'Ávila, se V. Exa. anexa no Relatório uma grade de
votação, que não nos diz absolutamente nada, porque ela não é do momento
daquele Processo, tanto é que existiram, após, duas outras votações. Eu não sei
em que momento essa grade foi preenchida. Eu entendo que deveria constar nesse
seu Relatório, não tão brilhante como costumeiramente V. Exa. o faz, as cópias
taquigráficas, porque elas nos mostram o momento exato.
Eu, particularmente, entendo
que quando um Vereador faz a Questão de Ordem, e a primeira foi feita pelo
eminente Ver. Luiz Braz, nesse momento, suspende-se e pára-se o processo.
Daquela Questão de Ordem sucederam-se outras, aí a Sessão foi suspensa e daí a
Sessão não terminou. Ora, no momento em que o Ver. Luiz Braz - e aí eu me valho
das cópias taquigráficas que seriam importantes e oportunas que constassem no
seu Relatório - fez a Questão de Ordem
perguntando como V. Exa. tinha votado, aí o processo de votação foi
suspenso. Naquele exato instante não tinha sido proclamado pelo Presidente dos
trabalhos, Ver. Reginaldo Pujol, o resultado da votação. Ora, se o Secretário
Ver. Paulo Brum já tivesse preenchido a grade, e confirma que já a teria
preenchido, mas não havia ainda proclamado o resultado. Eu já fui 1º Secretário
desta Casa e tenho experiência sobre quantas e quantas vezes nós rasuramos isso
aqui. Nós rasuramos e trocamos os resultados, primeiro, até por erro que o
Secretário comete, às vezes, ao somar; segundo, porque os Vereadores, às vezes,
trocam o voto. E o art. 276 é bastante claro, até estranhei que V. Exa. não o
tivesse colocado no seu relatório, para que nós pudéssemos ter esses subsídios.
Diz o art. 276, § 1º:
"O Vereador que chegar ao plenário durante a votação..." Portanto,
até a Questão de Ordem existe a votação, poderia, nesse intermédio, chegar
alguém. "...após ter sido chamado..." E o Secretário tinha, tanto na primeira
como na segunda chamada que observar o seguinte: "aguardará a manifestação
de todos para, então, votar", isso escrito no parágrafo 2º. "Não será
permitido votar nem retificar o voto após a divulgação do resultado da votação
pelo Presidente". Ora, Presidente, as notas taquigráficas nos mostram
claramente, não havia ainda sido proclamado o resultado.
O SR. PRESIDENTE: Vereador, seu tempo está esgotado.
O SR. FERNANDO ZÁCHIA: São cinco minutos, e não três.
O SR. PRESIDENTE: Encerram-se os seus cinco minutos.
O SR. FERNANDO ZÁCHIA: Já encerro. O Presidente não havia divulgado o
resultado. Ora, se o Presidente não divulgou o resultado e, no parágrafo 2º do
artigo 176 está escrito que "não será permitido votar nem retificar, se já
foi proclamado o resultado pelo Sr. Presidente". Ora, se não foi
proclamado pelo Sr. Presidente, é permitido retificar ou votar. E se alguém
quisesse retificar o seu voto? As cópias taquigráficas - por isso me valho
disso, Ver. Nereu D'Ávila - seriam extremamente importantes para que no seu
Relatório fosse dito se já havia se encerrado ou não o processo.
V. Exa., como de costume,
foi brilhante a primeira parte do seu Relatório, na viabilidade ou não de o
Ver. Reginaldo Pujol poder presidir os trabalhos, mas não na parte decisiva que
nos traz a esta discussão, se havia ou não terminado o processo de votação,
aqui V. Exa. foi falho. Muito obrigado.
(Não revisto
pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Comunicamos ao Ver. Fernando Záchia que foram marcados cinco minutos,
mas como o raciocínio do Vereador precisava ser concluído, esta Presidência
respeitou.
O Ver. Nereu D'Ávila está
com a palavra, como relator do Parecer.
O SR. NEREU D'ÁVILA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Tentarei deixar
clara a questão daquele dia, que procurarei rememorar com honestidade.
Primeiro, foi feita a votação e por questões não-regimentais da Vera. Maria do
Rosário, do Ver. Luiz Braz e de outros, a Sessão foi suspensa, e isso seria
importantíssimo, se estivéssemos num júri, para os jurados. Porque estava parada
a Sessão e aí eu, que não havia votado, pois havia me retirado do Plenário,
regressei a este e, quando reinstalou-se a Sessão, é evidente que eu estava
novamente com todos os direitos para formular qualquer tipo de questão, porque
ela foi suspensa, esse é um fato importantíssimo que ninguém falou. Dá a
impressão até que eu não tinha o direito de questionar, e eu asseguro que eu
estava na plenitude dos meus direitos.
A segunda suspeição é sobre a questão da Comissão de Justiça, como
clareou o Presidente da Comissão, o Ver. Elói Guimarães, é por rodízio, e eu
nem estava presente, quando fui surpreendido no meu gabinete pela Secretária
Miriam dizendo que eu havia sido nomeado relator. Eu até folheei o Regimento
para ver se eu estava impedido por ter sido o requerente, mas o Regimento em
nenhum momento impede que o autor do requerimento relate. E mais, sobre a
questão de eu não ter votado, entendo que é o contrário do que foi dito aqui, é
que não participei do processo nem com sim, nem com não, exatamente aí estou
livre para dar uma palavra. Agora mesmo, o Ver. Elói Guimarães disse que o
Parecer foi contrário ao seu voto, então, se ele fosse o relator,
possivelmente, daria outro relatório. Eu não estava, e também não foi dito
aqui, sob nenhum constrangimento para dar o Parecer, porque eu não votei nem
sim, nem não e nem abstenção. Então, eu entendo o contrário do que foi dito,
entendo que eu estava isento para dar um Parecer isento, agora, fato de eu ser
o requerente, é apenas uma questão formal. Finalmente, sobre o art. 22, fica
claro, acho que já há um entendimento mais ou menos assente, de que em primeiro
grau, sendo o autor da matéria o que preside os trabalhos, lhe é vedado
presidir pelo art. 22. O que é em primeiro grau? É que antes de ser feita a
Redação Final, ir para o Executivo para a Sanção ou o Veto, aí o Presidente que
foi autor do Projeto ou até de Emenda, está vedado de presidir os trabalhos.
Quando é em segundo grau, estou criando essa figura, pois entendo que segundo
grau é instância de veto, então não há nenhum impedimento de que ele ou
qualquer Vereador que apresentou Emenda ou mesmo o projeto vetado, presida a
Sessão. Está acoimada a suspeição. Este é o primeiro ponto do Parecer. O
segundo ponto do Parecer é referente à anulação. Primeiro, a suspeição de quem
preside; segundo , a anulação; e ela está umbilicalmente ligada a quem preside,
porque se não há suspeição para quem preside, não há anulação conseqüente. Ele tinha todas as prerrogativas para presidir
e, portanto, estava perfeitamente legalizada a sua presença, ele não poderia
anular. E aí, eu quero responder ao Ver. Fernando Záchia, que eu entendo
diferente, porque, também, pelo Ver. Fernando Záchia, inteligentemente não foi
dito que até o momento da suspensão, do término da primeira parte do processo
de votação, o resultado era 16 a 12. Então, até o momento de suspender, se
chegasse um Vereador, ele poderia dizer: "Eu voto, ainda." Ou alguém
dizer: "Eu mudo o meu voto, ainda." Mas, no momento em que se
suspendeu a Sessão, aquele placar era válido e isso não foi dito. O placar era
16 a 12, embora o Parecer diga, também, com honestidade, que o processo de
votação não estava encerrado, mas a votação sim, porque ao processo só faltava
a proclamação. E, como foi suspensa a votação, a proclamação ficou
procrastinada, Vereador. Então, no meu entendimento e do Parecer, a votação
estava cristalizada, deve ser acatada.
Eu encerro, trazendo o
seguinte: não havendo suspeição do Presidente, não podia anular. Em anulando,
não há como não voltar ao placar de 16 a 12. Entendo que a votação foi válida e
votaram todos os Vereadores que estavam, até a suspensão, presentes no
Plenário. Muito obrigado.
(Não revisto
pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Luiz Braz está com a palavra para encaminhar.
O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Eu disse, no dia da votação, que a
questão que foi levantada em Plenário não era, na verdade, técnica, ela era
política. O debate se fazia em cima de questões políticas e não técnicas. Está
absolutamente comprovado, quando o Ver. Nereu D'Ávila pediu que fosse remetida
para a Comissão de Justiça. Na Comissão de Justiça é claro que se teria a
maioria para se aprovar o que bem-entendesse. Lá existem três Vereadores do PT,
numa comissão de sete, e mais o Relator, que é favorável. O Ver. Nereu D'Ávila
veio aqui a esta tribuna e disse que era competente para fazer um Recurso
porque ele compareceu, logo após à votação, e fez o Recurso à Mesa. Quero que
V. Exas prestem atenção no artigo 177 do Regimento que diz: "Nenhum Vereador
poderá escusar-se de votar, sob pena de se considerado ausente." É claro
que quem não vota está ausente. Quem está ausente vai fazer recurso contra o
quê? A votação está sendo considerada, de acordo com esse Relatório que foi
feito pelo próprio Ver. Nereu D'Ávila, encerrada. Se o Relatório do Ver. Nereu
D'Ávila está correto, e a votação estava encerrada de acordo com o próprio
Vereador, ele estava ausente e, como ausente, ele não poderia considerar-se
prejudicado. Mas o Ver. Nereu D'Ávila termina o seu Parecer dizendo o seguinte:
"O ato que anulou a votação deve ser reputado inválido por inexistência de
vício a ensejar a anulação da deliberação, devendo o processo ser retomado a
partir da interrupção, ou seja, faltando apenas a proclamação do resultado."
Ora, se quem determina o encerramento da votação é a proclamação do resultado,
pelo Presidente, é claro que, se algum Vereador da Casa quiser ainda votar,
poderá votar. Ou então estaremos ferindo de morte este Regimento, porque ele
não valerá mais nada. Bastará algum interesse político momentâneo e vamos
rasgar o nosso Regimento, vamos aproveitar qualquer parecer aprovado na
Comissão de Justiça. Não sejamos cegos, não sejamos hipócritas, na Comissão de
Justiça o Partido do Governo aprova o que bem-entende! É verdade ou não é
verdade? Por favor, pensem: numa Comissão que tem sete integrantes - o Partido
do Governo tem três integrantes nessa Comissão, o relator é a favor do Partido
do Governo - há alguma discussão? Existe algum parecer técnico? Criticaram-me
dizendo que eu estaria levantando suspeitas sobre a Comissão de Justiça, quando
falei aqui que esse Processo não poderia ser enviado para lá, porque essa
questão política, é claro, seria resolvida a favor do Governo. Aí está a prova!
É lisura, por acaso, um Vereador, que é considerado ausente da votação - e ele
mesmo disse que o processo estava encerrado - fazer um requerimento para a
Mesa? Pois o mesmo Vereador que fez o Requerimento para a Mesa é o Relator do
seu próprio Requerimento, que é votado pelos Vereadores que são do Governo e
que são interessados no assunto! É altamente imoral o que está acontecendo!
Será que V. Exa.s não podem parar um minuto para pensar que essas questões que
momentaneamente vão favorecer o Governo ou o Partido do Governo estão
desfavorecendo terrivelmente a Casa? Se o Ver. Juarez Pinheiro disse, na Sessão
passada, que esta Casa seria indigna ou coisa assim, está comprovado que essa
ação de V. Exas. está transformando esta Casa numa Casa indigna! Muito
obrigado.
(Não revisto pelo
orador.)
O SR. ELÓI GUIMARÃES (Questão de Ordem): O Ver. Luiz Braz falou
questão imoral e colocou interesses no seio da Comissão. Pediria a V. Exa. que,
de público, dissesse como foi votada a matéria.
O SR. PRESIDENTE: Vamos atender a solicitação do Presidente da Comissão. Resultado da
votação, pela aprovação do Parecer: Ver. Relator Nereu D'Ávila, Ver. Elói
Guimarães, Ver. Juarez Pinheiro.
O SR. ELÓI GUIMARÃES (Questão de Ordem): Sr. Presidente, não é sobre
o Parecer e sim sobre a votação do Veto. Por isso se alegou que há interesse e
que se coloquem publicamente os votos dos membros da Comissão de Justiça no
Veto.
O SR. PRESIDENTE: Completo dizendo que os Vereadores João Motta e Cyro Martini também
votaram favoravelmente. O Ver. Reginaldo Pujol votou contra.
Vamos esclarecer ao Ver.
João Carlos Nedel. Não existe o voto do Ver. João Dib na Comissão.
O SR. JOÃO CARLOS NEDEL (Esclarecimento): V. Exa. poderia informar o
resultado da votação se a votação não estivesse encerrada? A votação não estava
encerrada, eu não votei e quero ter o direito de votar, porque estava presente
antes do encerramento da votação. No meu entendimento, se não foi encerrada a
votação, V. Exa. não pode apregoar o resultado.
O SR. PRESIDENTE: Estamos consultando a Diretora. Pedimos vênia para os dois Vereadores
que estão pedindo Questão de Ordem. A visão deste Presidente foi confirmada
pela douta Diretora Legislativa. Não há como fazer esta informação, porque está
sob votação um Parecer, se é válido ou não é válido. A informação que o Ver.
Elói Guimarães solicita não pode ser dada. Lamento, mas é esta a interpretação.
O SR. ELÓI GUIMARÃES (Requerimento): Sr. Presidente, o Ver. Luiz Braz, na tribuna,
falou "imoralidade" e "interesse". É nesse sentido que
requeiro à Presidência que faça público: os Vereadores da Comissão de Justiça,
como votaram lá na questão do Veto?
O SR. PRESIDENTE: Ver. Elói Guimarães, pedimos vênia, foi distribuído por cópia. Todos os
Vereadores têm por escrito, junto ao Parecer, esses dados. Considero que V.
Exa. está atendido.
O SR. ELÓI GUIMARÃES (Questão de Ordem): A Presidência não pode fazer
público isso, pelo microfone, dizer que os membros da Comissão de Justiça
votaram a favor ou contra?
O SR. PRESIDENTE: É uma questão tranqüila nesse sentido. Já está escrito, está divulgado,
não podemos repetir. Acho que, neste caso, não há impedimento, o impedimento
seria no sentido de entrar no mérito. Como já está distribuído, os Srs.
Vereadores têm conhecimento, mas se o Presidente da Comissão de Justiça faz questão
de que seja repetido publicamente, a Mesa não teria maiores dificuldades.
O SR. REGINALDO PUJOL (Questão de Ordem): Com o máximo respeito a esta
Presidência que entendeu de atender a reivindicação formulada pelo Ver. Elói
Guimarães, no sentido de ser lido algo que já é do conhecimento de todos,
gostaria de salientar a V. Exa. que está sendo interrompido o encaminhamento de
votação para satisfazer o desejo do Ver. Elói Guimarães e, com isso, estamos
quebrando a seqüência do próprio debate. Como estou diretamente envolvido no
processo, já que se discute a anulação ou não de um ato que dei causa, sinto-me
deveras prejudicado. Concedendo o Requerimento do Ver. Elói Guimarães, colocado
a título de Questão de Ordem, V. Exa. quebra a seqüência do debate e ocasiona
prejuízo a uma das partes interessadas.
O SR. PRESIDENTE: Esclareço que a Questão de Ordem era para requerer esclarecimentos. É
uma Questão de Ordem, dentro da ordem dos trabalhos, porque está absolutamente
inserida no contexto. Ainda existem dois Vereadores inscritos para falar: o
Ver. Carlos Garcia e o Ver. Antonio Hohlfeldt. A Presidência decidiu que isso
não era prejudicial ao debate. Mas, V. Exa. entende que é prejudicial.
A Presidência vai encaminhar
o próximo pronunciamento, durante o qual vai certificar-se dos aspectos legais
para depois responder ao Ver. Elói Guimarães. Esta Presidência acha que é
possível, mas durante a fala do Ver. Carlos Garcia, vamos estabelecer uma
resposta definitiva. Peço que o Ver. Elói Guimarães tenha paciência, porque
está dentro do contexto.
O Ver. Carlos Garcia está
com a palavra para encaminhar.
O SR. CARLOS GARCIA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Realmente, estou
bastante apreensivo. Primeiro, porque nesse pouco tempo de Legislatura, não
tinha presenciado nada desse teor. Fiquei ainda mais surpreso, quando o Ver.
João Dib colocou que durante o seu longo tempo também não havia presenciado.
Quanto à questão do mérito,
da votação em si do tema, eu já tinha e tenho uma posição bem clara: sou a
favor da manutenção dos poços artesianos em Porto Alegre. Agora, o que me
preocupa, e que está sendo debatido agora, é a questão da legalidade ou não da
votação. Não estava presente, lastimavelmente, eu estava no Congresso
Latino-Americano de Profissionais de Educação Física, em Capão da Canoa.
Conversei, há poucos minutos, com o Ver. Reginaldo Pujol e ele me disse: só
faltava a proclamação do resultado. Não sou jurista, mas tenho um entendimento
do resultado, presumo que a votação já tenha sido encerrada. Vou-me submeter à decisão
e, se tiver oportunidade, em uma nova votação, colocarei a minha posição. Muito
obrigado.
(Não revisto
pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Ver. Antonio Hohlfeldt, peço paciência, mas a Presidência vai consultar
novamente a Assessoria, porque entende que não há óbice de repetir o que está
escrito. O Ver. Cyro Martini votou "Não".
O SR. REGINALDO PUJOL (Questão de Ordem): Sr. Presidente, peço a V.
Exa. que, ao iniciar a leitura, fique claro o protesto deste Vereador que se
sente prejudicado com a sua decisão.
O SR PRESIDENTE: Vereador, V. Exa. tem a sua frente este resultado.
O SR. REGINALDO PUJOL: Isto é uma manobra. O Ver. Elói Guimarães, que é um
homem inteligente, está procurando rebater o pronunciamento do Ver. Luiz Braz
através de V. Exa. e V. Exa. está sendo utilizado para esta manobra.
O SR. PRESIDENTE: A Presidência não aceita a questão colocada pelo Vereador e está agindo
com toda a lisura e com independência. Existe sobre a mesa de cada Vereador o
Parecer acompanhado do resultado da votação.
O SR. REGINALDO PUJOL: Eu só solicito a V. Exa. que lesse o meu protesto.
O SR. PRESIDENTE: Vereador, o seu protesto está anotado nas notas taquigráficas da Casa.
O SR. PEDRO AMÉRICO LEAL (Questão de Ordem): Sr. Presidente, é preciso um
entendimento. A Casa não pode se arvorar num desentendimento completo. O que
ocorreu? A votação foi realizada mas não foi encerrada.
O SR. PRESIDENTE: Vereador, esta é uma questão que está em discussão, não chega a ser
Questão de Ordem. É uma opinião do Vereador.
O SR. ELÓI GUIMARÃES (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu reforço a
minha solicitação, porque não tem aqui proferido os votos quando se votava o
Veto.
O SR. PRESIDENTE: Conforme já havia sido decidido: Ver. Cyro Martini votou não; Ver. Elói
Guimarães votou sim; Ver. João Dib votou sim; Ver. João Motta votou não; Ver.
Juarez Pinheiro votou não; Ver. Nereu D'Ávila não votou; Ver. Reginaldo Pujol
votou sim. Esclarecida a questão, passo a palavra ao Ver. Antonio Hohlfeldt
para encaminhar.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. O nobre Líder do
PSB, Ver. Carlos Garcia, dizia em sua intervenção anterior que se sentia numa
situação incômoda, e incômodo também me sinto por dois motivos, Ver. Garcia.
Primeiro, porque tendo eventualmente uma experiência de Casa bem maior que V.
Exa. e também não havia enfrentado uma situação semelhante, mas, por outro
lado, sinto-me incômodo porque tenho permanentemente nesta Casa, quer como
simples Vereador, quer como membro de Mesa ou Presidente da Casa, preocupado-me
sempre com as questões que discutimos aqui, de que sejam sempre questões que
pensem a Instituição, a Casa como tal e pensem o conjunto de trabalhos para o
futuro e não uma coisa pontual.
A coisa pontual, o Ver. Elói
Guimarães pegou muito bem, é a nossa discussão em torno de dois artigos do Veto
que estávamos discutindo há várias dias. O que se criou como Questão de Ordem é
uma coisa que afeta o conjunto do andamento dos trabalhos desta Casa, não para
essa questão apenas, mas para todo o futuro. Aprendi, Ver. Carlos Garcia, e
nesse sentido dirijo-me a V. Exa. que expressou a mesma dúvida que, num
primeiro momento, eu tinha de que da mesma forma que V. Exa. e eu não somos
advogados, eu pelo menos não sou e aprendi, na prática da Casa, uma coisa muito
simples, só existe, de fato, no processo jurídico o que está nos autos, fora
disso, não existe. Ora, no caso da nossa votação, há duas correções básicas a
fazer no Relatório do Ver. Nereu D'Ávila que, talvez, até seja porque ele não
estava ou saiu do plenário no momento da votação e, em segundo lugar, porque
talvez não tenha compulsado os autos, mas eles nos respondem com absoluta
clareza. Em primeiro lugar, o Secretário, fosse quem fosse, poderia até ter
dado ciência ao Presidente da Casa, ou dos trabalhos, naquele momento, de um
resultado. O Presidente da Casa poderia ter ciência de qualquer resultado.
Agora, no registro formal esse resultado só existe legalmente a partir do
momento que é formalmente declarado pelo Presidente dos trabalhos. Tudo o mais é
conjuntura, e todos os Vereadores sabem disso. Podemos discutir politicamente a
questão. Podemos querer "ganhar no grito" essa questão, mas
legalmente, juridicamente não há discussão. A votação só se encerra plenamente,
quando o Presidente da Sessão formaliza a questão e somente ele formaliza a
declaração.
Tivemos, segunda-feira
passada, duas votações de Veto e numa delas - não me recordo qual, mas os
registros taquigráficos estão aí para qualquer dúvida - o Sr. Secretário, na
função de Secretário, chegou a indagar de uma terceira tomada de votos. Houve
uma primeira chamada, uma segunda chamada e houve uma terceira chamada de
votação, formal, exatamente, porque o Presidente ainda não havia declarado o
resultado.
Então, todo o Relatório do
Ver. Nereu D'Ávila incorre neste erro, desde a primeira folha, porque ele
escreve: "faltando apenas a verbalização do resultado". Só que não é
"apenas", porque o "apenas" é tudo. Esse é o aspecto legal
do ritual de votação e esse só se esgota quando o Presidente verbaliza a informação
dada pelo Secretário, que ele conhecesse
ou não é um aspecto absolutamente subjetivo. Podemos ficar aqui os
quatro anos da legislatura discutindo.
O segundo aspecto para o
qual gostaria de chamar a atenção é que, talvez porque o Ver. Nereu D'Ávila
estivesse ausente naquele momento, faço questão de citar o apanhado
taquigráfico, e aí o Relator, Ver. Nereu D'Ávila, incorre num equívoco: qual
foi a sucessão de episódios? Verificada a ausência do Ver. Nereu D'Ávila, o
Ver. Luiz Braz cria uma Questão de Ordem indagando qual teria sido o voto do
Ver. Nereu D'Ávila e, neste momento, surge um comentário paralelo,
não-regimental, apanhado pela Taquigrafia. Ora, esse episódio Questão de Ordem
do Ver. Luiz Braz não está no Relatório do Ver. Nereu D'Ávila e ele interrompeu
a votação. Portanto, embora o Parecer Final do Ver. Nereu D'Ávila até pudesse
ser aceito, teoricamente o relato não condiz com os acontecimentos e esta Casa,
ao aprovar esse Parecer, estará abrindo um precedente extremamente perigoso de
que, efetivamente, estaremos sempre jogando ao interesse de uma maioria
eventual de um Projeto específico, de um tema específico ou de uma Emenda
específica, se valeu ou não valeu uma votação. O Regimento é claro e, por isso,
insisto nisso e encaminho contrário ao Relatório. Declaração fechada de votação
só ocorre depois de proclamada pelo Presidente. E essa é a nossa questão
fulcral e, a partir daí, tudo mais é subjetivo. Vamos pedir que o Ver.
Reginaldo Pujol revise sua posição de retomar a votação. Uma coisa deve ficar
clara, a votação não estava encerrada e, por isso, ou anulamos tudo, ou
completamos essa votação. Muito obrigado.
(Não revisto
pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Encerrados os encaminhamentos. Passamos para a votação do Parecer.
(Após a chamada.) APROVADO o Parecer
nº 048/97, referente ao PLCE nº 028/94, por 18 votos SIM e 13 votos NÃO.
O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): A Presidência se norteia pelo Regimento da
Casa, e o Regimento da Casa, lá no art. 176, § 2º, diz que a votação é
encerrada exatamente quando o Presidente proclama o resultado; não é quando o
Presidente declara o resultado. Sr. Presidente, se eu estiver equivocado,
quero-me desculpar, mas ouvi, tanto o Secretário quanto V. Exa., antes de
proclamar o resultado, dizer: "Está encerrada a votação", votação que
só se encerra quando é proclamado o resultado.
O SR. PRESIDENTE: Em resposta a V. Exa., a lógica nos demonstra que, antes de proclamar o
resultado, se tem que encerrar a votação, porque algum Vereador pode, ainda,
querer votar. Então, ao dizer-se "está encerrada a votação", ninguém
mais poderá votar. Só então se dá o resultado.
O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Sr. Presidente, não é o que diz o Regimento.
Nós não nos guiamos por nós; nós nos guiamos pelo Regimento e o Regimento, no
art. 176, § 2º, diz que V. Exa. vai encerrar a votação no momento em que
declarar o resultado.
O SR. PRESIDENTE: A Presidência vai ater-se a sua observação para não incorrer em erro,
mas, no momento, entende que não errou.
O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, em face do
resultado proclamado, parece-me que tem que ser cumprido o disposto na letra
"c" do Parecer do Ver. Nereu D'Ávila.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa está consciente desse encaminhamento. Muito obrigado.
O SR. PEDRO AMÉRICO LEAL (Questão de Ordem): Não sei com quem concordo ou
de quem discordo, mas o bom senso diz que V. Exa. procedeu corretamente. Não é
possível que o indivíduo proclame o resultado antes de encerrar a votação,
proclame-se o resultado. Se o Regimento não diz isso, ele tem que ser mudado.
O SR. PRESIDENTE: Vamos passar, de imediato, a cumprir o que foi estabelecido por esta
Casa, de acordo com o Relatório recentemente aprovado. O Projeto de Lei
Complementar do Executivo nº 28/94, Proc. 2698/94, teve o seguinte resultado na
sua votação: 16 votos SIM e 12 votos
NÃO. Portanto, o Veto foi aceito.
O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Sr. Presidente, V. Exa. , usando a lógica,
contrariando o Regimento, declarou, com o apoio do Ver. Pedro Américo Leal, que
primeiro teria que encerrar a votação. O Ver. Reginaldo Pujol na verdade não
havia feito ainda esta declaração. Então, caberia a V. Exa., antes de anunciar
o resultado, - indo pela lógica de V. Exa. e não pelo Regimento, que V. Exa.
contrariou - dizer: está encerrada a votação. Enquanto não dissesse isso, a
votação não estaria encerrada, de acordo com a lógica de V. Exa..
O SR. PRESIDENTE: Esclarecemos que na Sessão em que houve esta controvérsia, este
Vereador estava ausente pela primeira vez, por motivo de saúde, em licença.
Perguntei ao nosso Secretário - na hora tive a dúvida - se havia sido feito a
declaração: encerrada a votação. Nesse sentido, podemos seguir a sua orientação
e dizer que está encerrada a votação, que foi de 16 votos "Sim" e 12
votos "Não".
O SR. JOÃO NEDEL (Requerimento): O Meu Requerimento já está em poder do Sr.
Secretário.
O SR. 1º SECRETÁRIO: Requerimento, de autoria do Ver. João Nedel
solicitando que lhe seja assegurado o direito de votar o PLCE nº 28/94, que
institui o Código Municipal de Saúde, pois estava presente quando a votação
ainda estava em andamento.
O SR. PRESIDENTE: Informamos a V. Exa. que atendemos o Requerimento a partir do restante
da votação, uma vez que durante a votação V. Exa. não estava presente. Existem
artigos destacados que a Mesa colocará em votação, imediatamente, com direito,
inclusive, a encaminhamento, que são os artigos 36, 200 e, depois, os artigos
43 e 146, § 1º e art. 186.
O SR. JOÃO CARLOS NEDEL (Questão de Ordem): Sr. Presidente, a votação
não estava encerrada, o resultado não estava proclamado, estava em andamento e
eu estava presente.
O SR. PRESIDENTE: Acabou de ser encerrada. V. Exa. perdoe-me, mas não podemos continuar a
discutir. Existe uma determinação da Comissão de Constituição e Justiça, por um
Parecer, aprovado em Plenário. A Mesa simplesmente cumpriu o Parecer, que era
de proclamar o encerramento da votação do corpo do Processo e o seu resultado.
Continuando, portanto, com a presença atual, com o quórum atual, há votação
subseqüente, para concluir a votação do Processo todo. Essa é uma questão
absolutamente meridiana, Vereador. Não há como nós continuarmos discutindo.
O SR. JOÃO CARLOS NEDEL (Questão de Ordem): Sr. Presidente, V. Exa. está
negando um direito a este Vereador.
O SR. PRESIDENTE: É uma opinião de V. Exa., que a Mesa não aceita. A Presidência não vai
deixar a coisa em termos de tumulto ou então, iremos suspender os trabalhos.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Sr. Presidente, leio o art.
176: "Na votação nominal cada Vereador responderá sim, para aprovar, e
não, para rejeitar.
Parágrafo 1º - O Vereador
que chegar ao Plenário durante a votação, após ter sido chamado, aguardará a
manifestação de todos os presentes..."
O SR. PRESIDENTE: A Mesa não vai mais colocar em dúvida uma decisão de Plenário.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Eu não conclui, Presidente,
V. Exa. não me ouvia...
O SR. PRESIDENTE: Mas V. Exa. está recorrendo a uma votação...
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Eu quero formular uma questão, Sr. Presidente, V.
Exa. não deixou eu acabar!
O SR. PRESIDENTE: Mas não precisa gritar; comporte-se com decoro.
(Apartes anti-regimentais.)
O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Eu não vou aceitar
provocações de quem não sabe fazer debate político na Bancada do PT.
Eu vou concluir a leitura,
Sr. Presidente, se o PT não me atrapalhar, especialmente o Ver. Guilherme
Barbosa, Parágrafo 1º: "O Vereador que chegar ao Plenário durante a
votação, após ter sido chamado, aguardará a manifestação de todos os presentes
para, então, votar." É meridiano que não houve a nova chamada. Segundo
Parágrafo: "Não será permitido votar, nem retificar o voto após a
divulgação do resultado da votação pelo Presidente."
A minha Questão de Ordem é a
seguinte: o apanhado taquigráfico registra ou não a divulgação do resultado da
votação pelo Presidente? É esta a minha Questão de Ordem e eu solicito que a
Sessão não continue enquanto não tivermos os apanhados taquigráficos respondendo
esta Questão de Ordem que formulo.
O SR. PRESIDENTE: V. Exa. poderá usar de todos os artigos que lhe convierem, do
Regimento, para ações subseqüentes, não há como retornar o que já foi votado. A
Mesa não pode tergiversar sobre o assunto. Está escrito no Parecer que deveria
ser feito como a Mesa procedeu. Até corrigindo, em um determinado aspecto,
auxiliado pelo Ver. Luiz Braz, com a sua experiência, a ordem dos fatores, que
não alterou o que está escrito no Parecer.
Nós vamos dar continuidade à
votação, e V. Exa. faça uso do Regimento para outras ações que julgar
convenientes.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): A Presidência se nega a
atender a minha Questão de Ordem?
O SR. PRESIDENTE: A Presidência se nega a atender a Questão de Ordem. Estamos cumprindo o
que foi decidido pelo Plenário. Não pode ser feito esse tipo de encaminhamento,
que é absolutamente incorreto e está desrespeitando uma decisão de Plenário.
O SR. GERSON ALMEIDA (Questão de Ordem): Parece-me, e a Mesa tem
conduzido com bastante correção, que esse é um tema, pelo item "c" do
Relatório, recém aprovado por maioria de votos nesta Casa, vencido. Há questões
regimentais que permitem recorrer à votação, caso não haja acordo. No entanto,
as questões que estão sendo levantadas demonstram uma insubordinação à votação
recém feita.
O SR. PRESIDENTE: A Questão de Ordem do Vereador, a rigor, foi uma opinião
própria, mas a Mesa entende que foi esclarecedora.
O SR. GUILHERME BARBOSA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, é uma
Questão de Ordem que faço, sim, porque tem a ver com o procedimento dos
trabalhos. A folha 6, item "c", do Relatório do Ver. Nereu D'Ávila,
diz: "O ato que anulou a votação deve ser reputado inválido por
inexistência de vício a ensejar a anulação da deliberação, devendo o processo
ser retomado a partir da interrupção, ou seja, faltando apenas a proclamação do
resultado devidamente registrado na folha de votação respectiva." É
preciso ler o que se vota. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa já reiteradamente abordou esta questão.
O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, dentro daquele espírito
conciliador que me caracteriza, já havia declarado que, fosse qual fosse o
resultado, eu faria um pedido de renovação de votação. Eu sei, também, que, na
forma do Regimento, eu devo fazê-lo na próxima segunda-feira, mas, com aquele
espírito conciliador, eu pergunto se é absolutamente impossível que eu faça
esse pedido de renovação, hoje, para que ele seja discutido na segunda-feira e,
assim, acelerarmos a votação da matéria.
O SR. PRESIDENTE: Por mais que este Vereador tivesse a intenção de atender a essa
solicitação, V. Exa. sabe que não podemos aceitar um pedido de renovação no dia
em que a votação foi executada. Se essa votação não for até o seu final, ele
será passada para a próxima Sessão, e, subseqüentemente, se acontecer outras
interrupções. Então, só poderá ser pedida a renovação de votação na Sessão
seguinte á conclusão da votação. Assim, eu peço vênia para continuarmos a
votação até porque poderia facilitar para que V. Exa. ganhe prazo para pedir a
renovação.
O SR. NEREU D'ÁVILA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, essa é a
minha dúvida. Se a renovação de votação vai ser feita por partes ou no todo. Eu
creio que V. Exa. pensa como eu: só pode ser no todo. Nós nem votamos os demais
dispositivos destacados. Eu gostaria desse esclarecimento, pois essa é a minha
dúvida.
O SR. PRESIDENTE: Como sempre, é uma interpretação de Regimento, Vereador. V. Exa. o
conhece melhor do que eu. (Lê.) "O processo de votação poderá ser
renovado, art. 196, uma só vez a requerimento do Vereador e aprovado pelo
Plenário. A renovação da votação atinge a proposição principal e seus
acessórios". Então, nós só podemos renovar toda a votação. Isso sempre foi
feito assim. Nós consideramos a sua Questão de Ordem respondida e vamos dar seqüência
ao processo.
PROC. 2698/94 - VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 028/94, que institui o Código Municipal de Saúde do
Município de Porto Alegre e dá outras providências.
Pareceres - da CCJ. Relator Ver. Reginaldo Pujol: pela rejeição do Veto Parcial;
- da CEFOR. Relator Ver. Guilherme Barbosa:
pela manutenção do Veto Parcial;
- da CUTHAB. Relator Ver. José Valdir: pela
manutenção do Veto Parcial;
- da CEDECONDH. Relatora Verª. Maria do
Rosário: pela manutenção do Veto Parcial;
- da COSMAM. Relatora Verª. Sônia Santos:
pela manutenção do Veto Parcial em relação aos Artigos 36, Parágrafo único do
Artigo 186, e 200; pela rejeição do Veto Parcial em relação ao Parágrafo único
do Artigo 13 e aos Artigos 43, 53, 54, 55, 56 e 146;
- da CECE. Relator Ver. Antônio Hohlfeldt:
pela rejeição do Veto Parcial em relação ao Parágrafo único do Artigo 13,
Artigos 36, 53, 54 e seus Parágrafos, 55 e seus Incisos, 56 e seu Parágrafo
único, e 200; pela manutenção do Veto Parcial em relação aos Artigos 43, 146 e
Parágrafo único do Artigo 186.
Observações:
- para aprovação, maioria absoluta de votos
favoráveis dos membros da CMPA - Art. 77, § 4º, da LOM;
- votação nominal nos termos do Art. 174, II, do Regimento
da CMPA;
Na apreciação do Veto, vota-se o Projeto:
SIM - aprova o Projeto, rejeita o Veto;
NÃO - rejeita o Projeto, aceita o Veto.
O SR. PRESIDENTE: Em votação o art. 36 aposto ao PLCE nº 28/94, destacado. O Ver. Antonio
Hohlfeldt está com a palavra para encaminhar.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Neste
encaminhamento do Veto surpreendente ao art. 36, quero dividir a minha
intervenção em duas questões. A primeira, reiterar aqui, o que aliás foi
expresso pelo Ver. Henrique Fontana, hoje Secretário Municipal da Saúde, pelos
Vereadores Gerson Almeida e Guilherme Barbosa através de contatos que fizemos
anteriormente, de que havia um entendimento entre este Vereador e a Bancada do
PT, efetivado no ano passado, de se aprovar o art. 36 que resultou de uma
Emenda de autoria desse Vereador. E a aprovação desse artigo nada tinha a ver
com quaisquer outras negociações, ligadas, por exemplo, ao Veto, sobre o qual
continuamos discutindo, sobre poços artesianos. Até porque, sobre os poços
artesianos, não se tinha qualquer veto. O que se discutiu entre a Bancada do
PSDB que então era representada exclusivamente por mim, e a Bancada do PT,
através do Ver. Henrique Fontana, Líder na época, e a Assessoria da Secretaria
Municipal da Saúde, através do Sr. Pontes, foi de que a Bancada do PT daria
cobertura ao art. 36.
Infelizmente, tenho tido
dificuldade em manter essa negociação e faço um apelo uma vez mais à Bancada,
que está discutindo entre si essa questão, de que se mantenham aqueles acordos
políticos que são formados em Plenário, porque, senão, é muito difícil
negociarmos questões políticas. O próprio Ver. Henrique Fontana confirma que
houve essa negociação nos termos que estão sendo expressos.
Quanto ao mérito, segundo
aspecto, pedi que a Assessoria Legislativa distribuísse cópia da Federação
Nacional dos Nutricionistas, Ofício de 1º de abril de 1997 - apesar da tradição
da brincadeira do 1º de abril, peço aos Srs. Vereadores que levem a sério a
manifestação da Associação de Nutricionistas. Ela quer estabelecer, em primeiro
lugar, um contraditório com aquela manifestação do Conselho de Nutricionistas
que se trouxe a Plenário em Sessões anteriores. A Federação, que é a entidade
formal, efetiva, que representa os nutricionistas, tem uma posição muito clara,
embora a redação não seja, diríamos muito boa. Mas o que se afirma é que a
redação do nosso artigo é genérica - e cito: "Lei Ordinária regulará a
criação e a institucionalização do sistema que preveja a coleta, seleção,
reciclagem, tratamento e distribuição de alimentos" - ou seja, não estamos
dizendo que será feito assim ou assado; estamos dizendo que será feito. E não é
novidade, o Ver. Lauro Hagemann deve lembrar, neste Código, porque já no Plano
Plurianual, aprovado por unanimidade da Casa, está escrito o mesmo princípio.
Em todo caso, permito ler, Sr. Presidente e Srs. Vereadores muito especialmente
- o sexto parágrafo desse documento da Federação. É hipocrisia tirar da nossa
população pobre um meio saudável de alimentação e remetê-lo ao lixo público. Se
nós pudermos, com o Poder Público, organizar um serviço mínimo que seja, e eu
dizia ao Ver. Henrique Fontana e tenho repetido aos Vereadores do PT que comigo
conversam, se pudermos organizar um projeto-piloto num primeiro momento, talvez
a partir da próxima experiência do Ver. Sebenelo, nós vamos diminuir o número
daqueles que, sem nenhum controle, recolhem comida em lata de lixo podre.
O que eu quero, Sr.
Presidente, é que da melhor maneira possível, com a maior e toda a segurança
necessária que um cidadão pobre miserável merece tanto quanto o cidadão mais
rico deste País, que nós criemos experimentalmente, no prazo que a Prefeitura
entender viável, porque o artigo não delimita prazos, um serviço experimental
num primeiro momento, efetivo num segundo momento, com as correções necessárias
para cadastrar restaurantes.
E quero dizer aqui de
público: a Associação desses restaurantes italianos, que tem uma organização
muito boa, já está aderindo ao projeto e de fato tenta fazer isso. Eles se
dispõem a colaborar com a Prefeitura. recebemos manifestações da Igreja
Luterana de que voluntários deles se dispõem a atuar com a Prefeitura no
sentido de fazer esses acompanhamentos. O que a Prefeitura precisa é determinar
um tipo de projeto, um local, os veículos e se esses serão refrigerados ou, ao
contrário, quentes para a conservação dessa comida. Recolhe-se a comida após o
almoço, centraliza-se em determinado lugar e faz-se a redistribuição através
das creches e asilos recadastrados. Não vai impedir que a miséria e a fome
continuam no País, mas tenho certeza de que vamos gradualmente diminuir isso.
Então eu peço, Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, que se considere esse artigo, que se derrube esse
Veto, não porque o Governo Estadual ou o Federal ou o Municipal, isso ou
aquilo, mas porque nós vamos ajudar pessoas a matarem a fome e porque a
Prefeitura continua absolutamente dona do seu processo, da sua obra, das suas
funções para encaminhar. Muito obrigado.
(Não revisto
pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Carlos Garcia está com a palavra para encaminhar.
O SR. CARLOS GARCIA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Na semana
passada, nós já havíamos nos manifestado sobre esse Projeto. Voltamos a
enfatizar que não conseguimos conceber, em um País de Terceiro Mundo, onde
grande parte da população ainda não tem o seu alimento, não aprovarmos uma Lei
dessas. Afirmamos também, ao mesmo tempo, que a nossa preocupação era com dois
itens importantes: quanto ao armazenamento e à coleta desses alimentos.
Gostaríamos de enfatizar novamente também a questão de que são sobras e não
restos; é importante que haja uma diferenciação entre sobras e restos. Além
disso, tivemos a oportunidade de comunicar que a Federação de Faculdades
Metodistas do Sul, mais especificamente através da Faculdade de Nutrição do
IMEC, se prontifica a dar subsídios ao Governo Municipal na elaboração da
coleta e armazenamento desses materiais. Então, mais uma vez, nós viemos aqui
manifestar a nossa intenção de ajudar, mais do que nunca, a população carente
da nossa Cidade, principalmente os destinatários, que são crianças e idosos.
Pedimos também o empenho e a compreensão dos demais colegas Vereadores. Muito
obrigado.
(Não revisto
pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Gerson Almeida está com a palavra para encaminhar.
O SR. GERSON ALMEIDA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Esse é um tema
que, naturalmente, é bastante delicado, e não é à toa que há semanas vem
ocupando discussões, não só no Plenário, mas fora dele. Os trabalhadores da
área da Saúde, especialmente, o Setor de Vigilância Sanitária, têm acompanhado
isso e fizeram várias discussões com diversos Vereadores de várias Bancadas. Aí
fica bem evidente uma questão em que não estão colocados os interesses
políticos do Município e do Governo, tão-somente: é mais do que isso, estão
colocados os interesses da Saúde Pública do nosso Estado. São dois temas que
sempre são controversos, porque não há unanimidade em absolutamente nada. Mas,
a verdade é que, sobre a questão dos poços artesianos que acabamos de votar e
que, provavelmente, será ainda objeto de discussão na segunda-feira, tanto o
Município, no seu Setor de Vigilância Sanitária, quanto o Governo do Estado,
através da CORSAN, fixaram uma posição sobre o tema, unânime, em relação aos
técnicos da área, de que a utilização da água de poços artesianos é inadequada
à saúde pública.
Parece-me que estamos diante
de uma situação bastante relevante, mais do que inflingir uma derrota a uma
opinião do Executivo, nós estamos diante de uma questão de assegurar o maior ou
menor controle sobre uma questão de saúde pública. E, aí, mesmo em dúvida,
sempre nós devemos optar, se houver um caminho de maior rigor ou menor rigor,
pelo maior rigor. Nós temos que fiscalizar o Executivo e cobrar dele. Quando
houver problemas de saúde pública, a Casa vai sempre querer que o Executivo aja
pelo maior rigor possível. E é esta questão que está em curso nos poços
artesianos e, agora, na questão das sobras dos alimentos. Por quê? Porque é
preciso um rigor muito forte para que uma idéia boa de utilização de sobras
saudáveis de alimentos se transformem, não em resíduos, mas se transformem em
possibilidade para alimentar muitas ou poucas pessoas, mas alimentar pessoas. É
claro que com todo rigor sanitário.
É por isso que a Bancada do
PT está encaminhando uma posição articulada em relação ao Código de Saúde de
fixar uma posição para a manutenção do Veto nos poços artesianos por questões
que unificam o Governo do Estado e Município no que toca à utilização de água
de poços, mesmo que restem ainda divergências, mas o importante é que os
setores técnicos e políticos de ambos tenham uma posição fixada sobre o tema e,
ao mesmo tempo, garantido o rigor absoluto sobre a questão das sobras de
alimentos; derrubar o Veto mas assegurar, com a opinião já manifestada pelo
Ver. Antonio Hohlfeldt e outras Lideranças da Casa, que a Legislação para a
qual esse artigo remete vai ser uma legislação absolutamente rigorosa, não para
impedir que o Código seja cumprido, mas para garantir toda a sanidade, todos os
aspectos sanitários legais e de saúde necessários para que uma experiência
piloto como esta seja realizada e partir de um, dois ou três projetos-piloto,
possamos avaliar tecnicamente, discutir, fazer o balanço e ver se é o caso de
ampliar ou não.
Parece-me que essa é uma
posição razoável, correta e que assegura a iniciativa do Ver. Antonio Hohlfeldt
de dotar a Cidade de um sistema saudavelmente correto, controlado e no limite
que o Município pode fazer.
Vamos fazer essa
experiência, vamos aprender com ela, trazer para a Câmara, inclusive, e aí
vamos poder ou não dar continuidade. É importante também essa discussão. O Ver.
Sebenelo, que já tem uma larga história no que toca à questão da saúde pública,
e no caso concreto em discussão, auxiliou muito para que chegássemos a uma
situação de acordo. Encaminho que votemos pela derrubada do Veto, garantindo
uma legislação que seja bastante rigorosa para que haja o controle necessário e
a saúde pública ganhe nos dois casos. Muito obrigado.
(Não revisto
pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Encerrados os encaminhamentos. Passamos a votação do art. 36. (Após a
chamada.) APROVADO por 25 votos SIM, 01 voto NÃO e 02 ABSTENÇÕES,
portanto rejeitado o Veto a ele oposto.
Em votação o art. 200 do
Projeto de Lei Complementar nº 28/94, destacado. (Após a chamada.) REJEITADO por 17 votos NÃO e 01 ABSTENÇÃO, portanto aceito o Veto a ele oposto.
Em votação os artigos 43 e
146 e o Parágrafo Único do art. 186. (Após a chamada.) REJEITADOS por 16 votos NÃO
e 01 ABSTENÇÃO, portanto aceito o
Veto.
Esta Presidência constata
visualmente que não há quórum para prosseguir a Sessão.
(Encerra-se a Sessão às 12h47min.)
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